Processo 0021025-91.2023.5.04.0013

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021025-91.2023.5.04.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDSON PECIS LERRER ROT 0021025-91.2023.5.04.0013 RECORRENTE: ANTONIO MARCOS SILVA CARNEIRO RECORRIDO: ANCHIETA SERVICOS DE PORTARIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278cde7 proferida nos autos. ROT 0021025-91.2023.5.04.0013 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ANCHIETA SERVICOS DE PORTARIA LTDA. ANDRE FRAGA DELLA MEA (RS81454) FELLIPE GUEDES DA SILVEIRA (RS78473) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO MARCOS SILVA CARNEIRO RAFAEL DA SILVA MARTINS (RS105940) Recorrido:   Advogado(s):   CONDOMINIO EDIFICIO LE JARDIN FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (RS58431) Recorrido:   Advogado(s):   ZAF MOVIMENTACAO E TRANSPORTES LTDA. DIEGO MARTIGNONI (RS65244)   Observe a Secretaria o requerido na petição de encaminhamento do recurso da reclamada ANCHIETA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA. (ID 27c8b2a) quanto ao direcionamento das intimações aos advogados Fellipe Guedes da Silveira/André Fraga Della Mea, constante do instrumento de mandato de ID 01e6f3f, com número da OAB registrado quando da ativação de seu cadastro no sistema do PJE-JT. RECURSO DE: ANCHIETA SERVICOS DE PORTARIA LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/10/2025 - Id 620e013; recurso apresentado em 10/11/2025 - Id 27c8b2a). Representação processual regular (id 01e6f3f). Preparo satisfeito (id 4d948b9; id f5788e8).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação dos arts. 59, § 6º, 59-A, 59-B, parágrafo único, 896, alíneas "a" e "c", e 896-C, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 422, do Código Civil. - violação ao Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF; Tema 296 de Recursos de Revista Repetitivos do TST. O trecho transcrito do acórdão principal nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) Os controles de jornada (ID. efcb618 e seguintes) confirmam que o reclamante foi submetido a escala 12x36. Não há previsão do regime no contrato de trabalho do ID. 7408441, tampouco adendo contratual que chancele a jornada 12x36, o que é exigido pelas normas coletivas vigentes durante o contrato de trabalho, a exemplo da Cláusula quadragésima sexta da convenção coletiva de trabalho 2019, ID. d916ad1, fl. 662 dos autos em pdf, in verbis:   CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO COMPENSATÓRIA É licito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação das horas no mesmo mês, na forma do § 6º, do art. 59 da CLT. Fica autorizada, mediante acordo individual escrito, a adoção do horário de trabalho de 12 horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso de que trata o art. 59-A da CLT. Excetuam-se da exigência da licença prévia de que trata o artigo 60 da CLT o regime de compensação de horas semanal, o regime de compensação de jornada autorizado pelo § 6º, do art. 59 da CLT e o horário de trabalho de 12/36 horas autorizado pelo art. 59-A da CLT. O período imprescrito do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o art. 59-A ao texto Consolidado, trazendo a…

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