Processo 0021026-77.2022.5.04.0024

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021026-77.2022.5.04.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO ROT 0021026-77.2022.5.04.0024 RECORRENTE: LEANDRO MONI PEREIRA RECORRIDO: TRANSPORTES COLETIVOS TREVO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 633e4c3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021026-77.2022.5.04.0024 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LEANDRO MONI PEREIRA ALEXANDRE SCHWARTZHUPT RODRIGUES (RS123491) ELISEU HOMERCHER ROSA (RS97357) Recorrido:   ANA PAULA DULINSKI Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPORTES COLETIVOS TREVO S/A DENNIS BARIANI KOCH (RS45602) JIMMY BARIANI KOCH (RS50783) MARCUS VINICIUS AGOSTINI (RS77020) RODRIGO SOARES CARVALHO (RS39510)   RECURSO DE: LEANDRO MONI PEREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id c9b3cc2; recurso apresentado em 04/03/2026 - Id 4097661). Representação processual regular (id 39684e7). Preparo dispensado (id 8dc2e45).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Assim, entendo válida a justa causa aplicada pela reclamada por desídia, uma vez observados os princípios da gradação da pena e da imediatidade em sua aplicação. Registro, por oportuno, que, ainda que o contrato de trabalho do autor estivesse suspenso, tal circunstância não obsta o reconhecimento da justa causa. Assim, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.   Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu trecho insuficiente para o deslinde da controvérsia (ou omitiu trecho imprescindível para compreensão da tese adotada pela Turma Julgadora). É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o cotejo analítico. Nesse sentido, é a seguinte ementa de Turma do TST: "AGRAVO DA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. LEI Nº 9.478/1997 E DECRETO Nº 2.745/1998. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1 -…

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