Processo 0021028-56.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0021028-56.2025.8.27.2706/TO AUTOR : GEORGINA ALVES DE CALDAS ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Georgina Alves de Caldas em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A. 1. RELATÓRIO A autora Georgina Alves de Caldas , qualificada nos autos, propôs a presente ação em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., também qualificado, alegando, em síntese, ser pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter constatado descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de quatro empréstimos consignados que jamais contratou Apontou como irregulares os contratos de número 804089415, número 804086158, número 804086737 e número 804086444, cujas parcelas mensais somadas totalizavam R$ 16.709,85. Pleiteou a declaração de inexistência dos débitos, a repetição do indébito em dobro no valor de R$ 33.419,70 e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 . Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos à autora . O réu apresentou contestação , arguindo preliminares de ausência de interesse de agir, prescrição trienal, inépcia da inicial e necessidade de instrução processual. No mérito, alegou a regularidade das contratações e a disponibilização dos valores na conta da autora, defendendo a legalidade dos descontos e a inocorrência de danos morais e materiais. A autora apresentou réplica, refutando as preliminares e reiterando a ausência de contratação. No saneamento do feito, as preliminares foram rejeitadas, a prejudicial de prescrição foi afastada, foi deferida a inversão do ônus da prova e indeferida a produção de prova oral, anunciando-se o julgamento antecipado do mérito. As partes manifestaram ciência, vindo os autos conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. QUESTÕES PROCESSUAIS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO As preliminares de ausência de interesse de agir, inépcia da inicial e a prejudicial de prescrição trienal foram devidamente apreciadas e rejeitadas na decisão de saneamento , a qual transitou em julgado sem impugnação das partes, operando-se a preclusão temporal sobre tais matérias, nos termos do artigo 507 da Lei número 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Portanto, não há questões pendentes, estando o feito em ordem para a análise do mérito. 2.2. MÉRITO 2.2.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica travada entre as partes é de consumo, enquadrando-se a autora no conceito de consumidora e a instituição financeira ré no de fornecedora de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei número 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Diante da hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações da consumidora, foi deferida a inversão do ônus da prova na decisão de saneamento, cabendo ao banco réu comprovar a regularidade da contratação e a disponibilização do crédito. 2.2.2. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL A autora nega ter celebrado os contratos de empréstimo consignado número 804089415, número 804086158, número 804086737 e número 804086444. Instado a comprovar a legitimidade dos negócios jurídicos, o banco réu limitou-se a alegar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.