Processo 0021034-44.2023.5.04.0404
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021034-44.2023.5.04.0404 RECLAMANTE: IONARA TOLEDO RECLAMADO: CIRCULO OPERARIO CAXIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b4575 proferida nos autos. lcc SENTENÇA Vistos etc. A conta de liquidação foi apresentada por perito, sendo as partes intimadas nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Impugnados os cálculos pela parte autora, o perito prestou esclarecimentos sob ID. c90eeff, retificando parcialmente os valores apurados. Do laudo, tiveram ciência as partes. A reclamada reitera as impugnações não atendidas. Analiso e decido. 1 - FGTS – obrigatoriedade de depósito em conta vinculada. A reclamada impugna o cálculo do perito, ressaltando que a sentença, ao não especificar o destino do FGTS, deve seguir o entendimento do TST no Tema 68 do IRR (relator Ministro Aloysio da Veiga, julgamento em 24/02/2025, publicação em 11/03/2025). Essa decisão, baseada na Lei nº 8.036/1990 (artigos 18, 26 e 26-A), determina que os valores de FGTS e da multa de 40% sejam depositados na conta vinculada do trabalhador, sob gestão da Caixa Econômica Federal, mesmo em casos de reconhecimento judicial. A reclamada solicita a retificação do cálculo, portanto, para adequá-lo à decisão do TST e à legislação pertinente. Com razão a reclamada. Independentemente do comando sentencial, em razão da tese jurídica vinculante do TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 – Tema 68 de Repercussão Geral), de aplicação obrigatória, os valores correspondentes ao FGTS deverão ser recolhidos à conta vinculada do empregado, junto à Caixa Econômica Federal, sendo vedado, o pagamento direto ao empregado. Cálculos já retificados pela secretaria. 2 - FGTS – critério de atualização. A reclamada impugna o cálculo pericial que aplicou os mesmos índices de correção das demais verbas para atualizar o FGTS. Argumenta que, como o FGTS deve ser depositado em conta vinculada, sua atualização segue os índices da conta fundiária, conforme a OJ nº 302 da SDI-1 do TST. A reclamada discorda da aplicação dos mesmos índices e requer a retificação do cálculo. Com razão. A previsão no título executivo de recolhimento do FGTS à conta vinculada atrai a atualização pelo JAM, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 10 da Seção Especializada em Execução do E. TRT4: Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Retificação do cálculo pela secretaria. Sem oposição da parte autora (ID. 6b73017), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo contador ad hoc ID. 8f1eb00 e seguintes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, autorizados os descontos fiscais e previdenciários expressos nele. Registro que o critério de atualização monetária aqui adotado foi fixado pelo Pleno do STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, cuja decisão, prolatada em 25.10.2021, produz eficácia vinculante e erga omnes, sobrepondo-se inclusive aos limites da lide e aos princípios da preclusão e da non reformatio in pejus. Arbitro ao contador ad hoc a verba honorária de R$2.500,00, atualizáveis de acordo com a Lei 6.899/91. Fica a reclamada ciente, na pessoa de seu advogado, da conta lançada ID. 3e38de4, devendo efetuar o pagamento do débito remanescente, no…
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