Processo 0021035-05.2025.5.04.0551
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0021035-05.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: JOELMA DE MOURA CARVALHO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d004250 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, declaro, ex officio, a inépcia da petição inicial no que se refere ao pleito de domingos e feriados trabalhados e horas extras por "frequentemente ter sua jornada prolongada”, e extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme previsto no artigo 485, I, do CPC; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista para condenar a(o) reclamada(o), SEARA ALIMENTOS LTDA, a pagar a(o) reclamante JOELMA DE MOURA CARVALHO, as parcelas abaixo descritas, observada a limitação dos pedidos: a) adicional de insalubridade em grau médio, durante todo o período do contrato de trabalho, calculado sobre o salário-mínimo (Súmula 62 do TRT4); e, reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40%; b) tempo suprimido do intervalo intrajornada, de acordo com o arbitrado, acrescido do adicional de 50%, na forma do artigo 71, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho; c) horas extras pela supressão parcial das pausas da NR 36, de acordo com a jornada reconhecida e o arbitrado, acrescidas do adicional; e, reflexos em repouso semanal remunerado e destes em décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; d) saldo de salário, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; e) multa do artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Deferida a dedução, na forma da fundamentação. Defiro a liberação do FGTS e seguro desemprego por alvará, devendo constar que o pagamento fica condicionado ao preenchimento dos requisitos pela reclamante. O FGTS com multa de 40%, decorrente da condenação, deve ser depositado na conta vinculada da(o) reclamante, conforme artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, sob pena de conversão em pecúnia, autorizada a liberação. Os valores serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Fixação dos parâmetros da correção monetária e dos juros, a ser decidida na liquidação. Recolhimentos de imposto de renda e contribuições previdenciárias pela responsável tributária, conforme a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e a fundamentação, autorizada a dedução da parte do reclamante, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias (art. 28 da Lei nº 10.833/2003 e art. 889-A, § 2º, da CLT). O recolhimento deverá ser feito em guia consolidada com identificação do reclamante e discriminação do salário-de-contribuição, mês a mês, e que conste o NIT do empregado. Custas, pela reclamada, de R$400,00 calculadas sobre o valor provisório atribuído a condenação de R$20.000,00; honorários sucumbenciais de 10%, sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; e, honorários periciais de R$ 3.500,00. Deferido o benefício da justiça gratuita ao (à) reclamante. Honorários sucumbenciais de responsabilidade da(o) reclamante, na razão de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, devidamente atualizados, os quais ficam com a sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 791-A, §4º, da Consolidação das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.