Processo 0021035-57.2022.5.04.0406

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0021035-57.2022.5.04.0406
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO AP 0021035-57.2022.5.04.0406 AGRAVANTE: RANDONCORP S.A. AGRAVADO: SARA REGINA ROSSALES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d3fd3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0021035-57.2022.5.04.0406 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. RANDONCORP S.A. ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (RS53389) Recorrido:   CARLOS ALBERTO TEMES DE QUADROS Recorrido:   JOEL MARIO GIL Recorrido:   Advogado(s):   SARA REGINA ROSSALES DA SILVA GREGORY PIMENTEL (RS121383) RENATA BOFF CORSO (RS101486)   RECURSO DE: RANDONCORP S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id d59c000; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id f6c4ad6). Representação processual regular (id 9684739). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA O acórdão assim consigna: Dito isso, como bem mencionado na origem, deve haver a "correção das parcelas a contar do ajuizamento da demanda nos casos vinculados às indenizações por danos materiais e morais". Isso porque as indenizações em parcela única passaram a ser devidas apenas na fase judicial. Nesse contexto, no presente caso, devem ser observados os seguintes critérios: a) taxa Selic Recita Federal a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024; b) IPCA como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil, a partir de 30/08/2024. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de petição da executada.   Não admito o recurso de revista no item. O recurso de revista, conforme se extrai do trecho do acórdão transcrito nas razões recursais, contém discussão a respeito dos critérios de cálculo dos juros e correção monetária dos valores devidos a título de indenização por danos morais e materiais. A jurisprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que os critérios de juros e correção monetária nos processos trabalhistas devem observar os mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, utilizando-se os seguintes parâmetros determinados pela decisão do STF na ADC 58: (a) na fase pré-judicial: a atualização monetária deve observar o IPCA-E, além de incidir juros legais calculados pela TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (b) na fase judicial, desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e (c) na fase judicial, a partir de 30/08/2024 (início de vigência da Lei 14.905/2024), no cálculo da atualização monetária deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados