Processo 0021036-04.2025.5.04.0029
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021036-04.2025.5.04.0029 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA CASANOVA NASCIMENTO RECLAMADO: ALBERTO CARVALHO (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1906194 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista para condenar o reclamado ALBERTO CARVALHO (SUCESSÃO DE) a pagar à reclamante ANA CLAUDIA CASANOVA NASCIMENTO, observados os critérios da fundamentação supra, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária segundo os critérios vigentes à época da apuração dos créditos, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, o que segue: a) diferenças das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário do mês abril/2024; aviso-prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, computada a projeção do aviso-prévio; décimo terceiro salário proporcional de 2024, computada a projeção do aviso-prévio; FGTS sobre as verbas da rescisão, à exceção das férias indenizadas; e indenização compensatória de 40% sobre o saldo de FGTS depositado em conta vinculada; b) multa do artigo 467 da CLT, a incidir sobre as diferenças de verbas rescisórias deferidas nesta ação judicial; c) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; d) diferenças salariais por equiparação com a empregada Ester Sonntag Webeling, consideradas as diferenças de R$ 1.500,00 mensais, com reflexos em adicional por tempo de serviço, horas extras pagas, férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso-prévio e FGTS com indenização compensatória de 40%; e) diferenças de adicional por tempo de serviço, horas extras pagas, férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso-prévio e FGTS com indenização compensatória de 40%, tudo em decorrência do cômputo, nas respectivas bases de cálculo, do salário "por fora" de R$ 1.000,00 pago a partir de janeiro/2017; f) salários "por fora" inadimplidos dos meses de janeiro/2024 a abril/2024; g) diferenças salariais oriundas da aplicação dos reajustes salariais normativos sobre o salário "por fora" de R$ 1.000,00 pago a contar de janeiro/2017, com reflexos em adicional por tempo de serviço, horas extras pagas, férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso-prévio e FGTS com indenização compensatória de 40%; h) diferenças salariais oriundas da aplicação dos reajustes salariais normativos, com reflexos em adicional por tempo de serviço, horas extras pagas, férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso-prévio e FGTS com indenização compensatória de 40%; i) horas extras, assim compreendidas as excedentes à 8ª diária e/ou à 44ª semanal, o que for mais benéfico, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso-prévio e FGTS com a indenização compensatória de 40%; j) diferenças de vale-refeição na ordem de R$ 230,00 por mês. Deve o reclamado comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis. Os valores de FGTS deferidos nesta sentença devem ser depositados na conta vinculada de titularidade da reclamante, com posterior liberação mediante alvará judicial. A reclamante e o reclamado têm direito ao benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.