Processo 0021036-96.2024.5.04.0333

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021036-96.2024.5.04.0333
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
08/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0021036-96.2024.5.04.0333 RECLAMANTE: VITORIA REGINA DE CAMARGO RECLAMADO: VRS MULTISERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83de3a proferido nos autos. Vistos, etc. O reclamado efetuou o pagamento da parcela com vencimento até 18/02/2026 no dia 20/02/2026. O atraso verificado é ínfimo, contudo, é entendimento consolidado que, embora ínfimo, deve incidir a cláusula penal sobre a parcela paga em atraso. AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXEQUENTES. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. VENCIMENTO ANTECIPADO INDEFERIDO . Independentemente do número de dias do atraso injustificado do pagamento, a mora atrai a incidência da cláusula penal estipulada em acordo judicial, por força do art. 413 do CC e da OJ 89 desta Seção Especializada em Execução. Contudo, não tendo havido efetivo inadimplemento do acordo, e em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé, não há se falar no vencimento antecipado das parcelas remanescentes, porque estas estão sendo objeto de cumprimento. Agravo de petição não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021410-97.2023.5.04.0511 AP, em 04/08/2025, Desembargador Luis Carlos Pinto Gastal) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO. CLÁUSULA PENAL . O pagamento em atraso de prestação avençada no acordo configura inadimplemento temporal apto a ensejar a incidência da cláusula penal, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial n° 89 da SEEx. Hipótese em que a cláusula penal de 30% incidente sobre o valor das parcelas pagas em atraso. Adoção de precedentes da SEEx. Agravo de petição a que se dá parcial provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021725-24.2021.5.04.0341 AP, em 18/07/2025, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno) EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. ATRASO DE PARCELA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição contra decisão que indeferiu a incidência de cláusula penal sobre parcela de acordo paga em atraso. 2. Decisão recorrida. Indeferimento do pedido de incidência de cláusula penal, por se tratar de atraso de apenas um dia no pagamento de uma das doze parcelas. 3. Fundamentação. Incidência da cláusula penal apenas sobre a parcela paga com atraso, em razão da boa-fé e da tutela adequada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir se a cláusula penal, prevista em acordo homologado, incide sobre parcela paga com atraso de um dia, considerando o pagamento correto das demais parcelas e os princípios da boa-fé e da tutela adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Houve atraso de um dia no pagamento de uma parcela do acordo homologado. 6. A cláusula penal incide apenas sobre a parcela paga em atraso, em razão da OJ n. 89 desta SEEx e dos princípios da boa-fé, tutela adequada, razoabilidade e proporcionalidade. 7. As demais parcelas foram pagas em dia, demonstrando a intenção da reclamada em cumprir o acordo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição parcialmente provido. Tese de julgamento: Em acordo homologado, a cláusula penal incide apenas sobre as parcelas pagas em atraso, observado os princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução,…

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