Processo 0021040-87.2019.5.04.0017

TRT4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0021040-87.2019.5.04.0017
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0021040-87.2019.5.04.0017 EXEQUENTE: ANDREA REGINA MARTINS GONCALVES EXECUTADO: AUTTAR HUT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b82c5f proferido nos autos. ASB Vistos, etc. A procuração deve conter a assinatura do outorgante manuscrita ou digital, na forma da lei. Contudo, no caso em tela, verifico que na procuração juntada aos autos está desacompanhada do comprovante de validação de assinatura. Consequentemente, tenho por inválida a procuração juntada pela reclamada AUTTAR HUT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA sob o ID 8c35482. A procuração deve conter a assinatura do outorgante manuscrita ou digital, na forma da lei, sendo, no caso de juntada de procuração ou substabelecimento com assinatura digital por meio de plataformas como Docusign, Zapsign ou similares, obrigatória a inclusão das respectivas folhas de autenticidade, sob pena de não reconhecimento da procuração e/ou substabelecimento. Na forma do III do art 1º, da Lei 11.419/2006, as assinaturas eletrônicas devem ser  validadas por uma autoridade certificadora ICP-Brasil. Registre-se, ainda, que: Assinaturas via sistema "GOV.BR":  na forma do inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 que dispõe sobre "o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal ", inviável a adoção de assinatura obtida pelo sistema "gov.br" para fins processuais, como expressamente previsto.Assinaturas via Adobe Sign ou outras plataformas eletrônicas: podem ser aceitas, desde que a assinatura seja qualificada, utilizando certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade. Assim, intime-se a reclamada AUTTAR HUT PROCESSAMENTO DE DADOS para que proceda na regularização processual, com a juntada do instrumento de procuração válido, assim considerada tão somente, em caso de assinatura eletrônica aquela com assinatura certificada pelo ICP-Brasil, acompanhada do comprovante de autenticidade, sob pena de descadastramento do advogado MAURICIO DE CARVALHO GOES - OAB: RS44565. Prazo: 05 dias. Intime-se o contador para que retifique os cálculos de liquidação observando a decisão transitada em julgado, no prazo de 10 dias. Deverão ser deduzidos da conta eventuais valores já liberados nos autos.  Nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, os cálculos de liquidação de sentença deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme orientações disponibilizadas no manual do PJe Calc para os advogados no link https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo. PORTO ALEGRE/RS, 28 de abril de 2026. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTTAR HUT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

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