Processo 0021041-78.2023.5.04.0002
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMILIO PAPALEO ZIN ROT 0021041-78.2023.5.04.0002 RECORRENTE: STEFANY SOUZA CAETANO RECORRIDO: CGB ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c66f7e proferida nos autos. ROT 0021041-78.2023.5.04.0002 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. STEFANY SOUZA CAETANO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrido: Advogado(s): CGB ENERGIA LTDA DANIELA SINDONI FELICIANO DA SILVA (PE27514) JESSICA MARIA VELLOSO COSTA (PE43119) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Observe a Secretaria o contido na petição de ID 01bdd64, no tocante à renúncia de procuradores e à constituição de outros, com número da OAB informado quando da ativação de cadastro no sistema PJE-JT, inclusive quanto ao direcionamento das intimações. RECURSO DE: STEFANY SOUZA CAETANO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id f9ecd12; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id d5f19a6). Representação processual regular (id 1300aff). Preparo dispensado (id 5abadff). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Mantida a improcedência da demanda, não há falar em reconhecimento de responsabilidade de quaisquer das reclamadas pelos créditos deferidos na presente ação.". Não admito o recurso de revista no item. O exame de admissibilidade de recurso que ataca matéria não abordada no acórdão sob o enfoque pretendido é inviabilizado, seja por falta de prequestionamento específico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), seja por falta de fundamentos recursais que impugnem diretamente a decisão recorrida (Súmula n. 422, I, do TST). Nestes termos, nego seguimento ao recurso quanto ao tema "a) DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA". 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Questão JT: PEDIDO DE DEMISSÃO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR COAÇÃO OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação dos arts. 487, § 2º, e 818, I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho; arts. 373, I e II, e 389 do Código de Processo Civil. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A autora afirma que sofria abusos em seu ambiente de trabalho, motivo por que acabou pedindo demissão. Alega que produziu "prova cabal" acerca dos motivos que lhe levaram a pedir demissão. Colaciona jurisprudência em benefício da sua tese. Requer que seja declarado nulo o pedido de demissão, bem como seja declarada a rescisão indireta do contrato. Pugna pela reforma da sentença. Acreditando na reforma da sentença, pugna pelo direito…
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