Processo 0021042-95.2025.5.04.0001

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0021042-95.2025.5.04.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0021042-95.2025.5.04.0001 REQUERENTE: ERIELSON PAULO BRANCO REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb31cc proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 27 de maio de 2026. ALEXANDRA CARDOSO BORGES Técnico Judiciário    DECISÃO Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos do perito. Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação juntado pela(o) contador(a) PAULO BERNARDO AVERBECK, CPF: XXX.XXX.XXX-XX sob o #id:96d5f7b, por estar em consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos. O cálculo do valor devido a título de imposto de renda deverá observar o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo artigo 44 da Lei 12.350/2010. Fixo em R$ 4.000,00 os honorários de liquidação, a encargo do(a) reclamado(a), atualizáveis até o efetivo pagamento. Considerando o lançamento da conta geral no #id:c2ceda8, fica intimado(a) o(a) reclamado(a) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE, CNPJ: 92.815.000/0001-68, para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias, conforme artigo 535 do CPC. Em caso de eventuais impugnações versando sobre excesso de execução, deverão ser apontados, de imediato os valores que a parte entende corretos com relação a cada um dos tópicos impugnados (principal, juros, contribuições previdenciárias e fiscais), delimitando, justificadamente, matérias e valores, nos termos do disposto no art. 525, §4º do CPC, compatível com o processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial 41, da SEEx do E. TRT da 4ª Região). Intime-se, também, o(a) reclamante para fins do art. 884 da CLT.  Intime-se o(a) reclamante para que informe dados bancários com a finalidade de transferência dos valores, no prazo de 5 dias, inclusive com o número da OAB do advogado ou do escritório, se a conta for de um destes; o código do banco; e o código da operação ou a variação da poupança, se for o caso. Registro que está disponível aos advogados e associações sistema para cadastramento prévio de dados bancários em https://siscondj.trt4.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro. Esclareço que a informação é imprescindível para expedição de RPV/Precatório. Caso não informados, será expedido alvará ordinário, para levantamento diretamente no banco, sem retificação do ato. Considerando que o valor da contribuição não alcança o mínimo de R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e Recomendação nº 3, de 17 de Agosto de 2023, da Corregedoria do TRT4, deixo de determinar a notificação da União para ciência do cálculo de liquidação. Decorrido o prazo legal, aguarde-se em sobrestamento o trânsito em julgado dos autos principais.  PORTO ALEGRE/RS, 27 de maio de 2026. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE

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