Processo 0021044-69.2022.5.04.0551
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021044-69.2022.5.04.0551 RECLAMANTE: LUCAS RAMOS DA LUZ RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd86216 proferido nos autos. Vistos, etc. (1) Suspensão da Execução. Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão geral do processo formulado pela reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. O requerimento merece acolhimento apenas parcial, estritamente para adequar o andamento do feito aos limites da competência desta Justiça Especializada e respeitar a soberania das decisões do Juízo Universal da Recuperação Judicial. O art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 e a jurisprudência iterativa, notória e atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidam o entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho se limita à liquidação e quantificação do crédito trabalhista, sem a realização de atos que afetem ou reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial ou da falida. Nesse sentido, encerra-se a competência da Justiça do Trabalho com a expedição da famigerada Certidão de Habilitação de Crédito. Assim, não há vilipêndio às determinações do Juízo Concursal e/ou do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Portanto, prossiga-se. (2) Cálculo retificado Devidamente retificado o cálculo de liquidação pelo(a) contador(a) ad hoc, atualize a Secretaria a conta geral da execução, conforme planilhas de Id . 01be300 - ( reclamada SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL) e id. d4360fc (OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL), nos termos da OJ n. 24, da Seção Especializada em Execução. Fixo, pela retificação do cálculo, o valor de R$ 720,00, a título de honorários complementares, ao(à) perito(a) contábil. (3) Certidões de habilitação. Atualizem-se os valores devidos, conforme despacho de id. Id 06fc973, o qual transcrevo: considerando que a condenação é solidária, e a peculiaridade dasexecutadas, deverá o auxiliar do juízo observar, quanto à data final daincidência de juros e correção monetária:19/12/2025, para a executada SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A;28/07/2023, para a executada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL; E expeçam-se as competentes certidões aos credores, para habilitação nos autos dos respectivos processo de recuperação judicial e/ou falência. Intimem-se, após expeçam-se as certidões.¹ 1. Considerando o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e a necessidade de racionalização dos atos processuais, as partes deverão abster-se de protocolar petições de mera ciência ou requerimentos sem utilidade prática para o regular andamento do feito, os quais poderão ser desconsiderados pelo Juízo. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 20 de julho de 2026. MICHELE DAOU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA BINATO DE CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.