Processo 0021044-77.2022.8.19.0203
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1- Tendo em vista o cumprimento integral do ANPP, conforme se verifica da documentação juntada às fls. 682, 770, 782 e 799 , acolho a promoção do MP de fl. 865 e, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada ALESSANDRA DE MORAES LUCIO CUNHA na forma do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. 2- Cuida-se de pretensão punitiva deflagrada pelo Ministério Público contra DANILO BATISTA DE OLIVEIRA e ALESSANDRA DE MORAES LUCIO CUNHA, devidamente qualificado nos autos , imputando-lh
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