Processo 0021046-08.2025.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0021046-08.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: ANDRESSA FARIA DA ROSA DELGADO RECLAMADO: FROZILOG SERVICOS DE ARMAZENAGEM LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7212c5 proferido nos autos. 1) Proferida a sentença de parcial procedência sem interposição de recurso pelas partes, sobreveio o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID d090f87: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, declaro de ofício preliminarmente, a prefacial de limitação dos valores dos pedidos e, no MÉRITO julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por ANDRESSA FARIA DA ROSA DELGADO em face de FROZILOG SERVICOS DE ARMAZENAGEM LTDA, para condenar a reclamada a pagar à parte autora, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e atualização monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e a compensação de valores, o que segue: a) verbas rescisórias consignadas no TRCT de Id 912442b; b) multa do art. 467, correspondente a 50% do valor das verbas incontroversas; c) multa do § 8º do art. 477 da CLT, no valor de um salário básico da parte autora; d) indenização por danos morais no montante de R$10.000,00 (dez mil reais), cujo valor está atualizado até a presente data; e) diferenças do FGTS do contrato, com acréscimo de 40%, e incidência de FGTS com 40% sobre os reflexos deferidos no aviso-prévio, nos termos da Súmula n° 305 do TST, bem como sobre as férias com 1/3 e as natalinas, conforme previsão contida no art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Instrução Normativa nº 99/2012 SIT/MTE; f) honorários de sucumbência à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação. A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, sob pena de execução. Registro que os valores devidos a título de custas processuais não mais se sujeitam ao regime de recuperação judicial, diante da alteração na redação da Lei 11.101/2005, conforme inteligência do art. 6º, § 7º-B e § 11º. Custas de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela parte ré, complementáveis ao final. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Decisão publicada em Secretaria. Nada mais. 4) RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Registro que a reclamada FROZILOG SERVICOS DE ARMAZENAGEM LTDA encontra-se em recuperação judicial. Conforme a redação presente no inciso II, do artigo 9º, da Lei nº11.101/2005, bem como a certidão de habilitação de créditos do Reclamante deverá conter os juros e correção monetária apenas até a data de ajuizamento da Recuperação Judicial ou data da decretação da falência, respectivamente, in verbis: Art. 9º: A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter: II -o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação. Proceda a Secretaria à juntada da decisão que defere o processamento da recuperação judicial da reclamada FROZILOG SERVICOS DE ARMAZENAGEM LTDA por não ter constituído procurador nos autos 5) ARTIGO 878 DA CLT Diante do trânsito em julgado, intimem-se as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.