Processo 0021049-46.2025.5.04.0241

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021049-46.2025.5.04.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alvorada
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0021049-46.2025.5.04.0241 RECLAMANTE: DEBORA DOS SANTOS DUARTE RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350ddcd proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência à parte autora, pelo prazo de 10 dias, das contestações e documentos juntados pelas reclamadas, devendo apresentar amostragem dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Após, as reclamadas, independente de nova intimação, terão igual prazo para se manifestar sobre eventual amostragem apresentada. Determino que a inspeção pericial, para verificação de insalubridade nas atividades da parte autora, a cargo do(a) perito(a)  NICOLLE DONEDA RUZZA, seja efetuada de forma telepresencial, devendo ser observados os seguintes requisitos e determinações: 1) Devem os procuradores das partes informar endereço eletrônico e número de telefone celular do seu constituinte ou do representante legal da empresa, além das suas próprias informações de contato e do perito assistente, sendo este o caso, no prazo de 10 dias, mesmo prazo em que poderão apresentar quesitos. Essas informações são essenciais para que o perito judicial possa agendar a entrevista com os interessados. No mesmo prazo, as partes deverão informar a indisponibilidade técnica de realização da perícia neste formato, apresentando justificativa, devidamente fundamentada. Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão apresentar petição conjunta com proposta de acordo parcial em relação à insalubridade/periculosidade, a fim de evitar a realização da perícia. 2) O perito deverá entrar em contato com os procuradores das partes, por e-mail ou aplicativo Whatsapp, agendando a entrevista telepresencial com antecedência mínima de 05 dias. O expert também fica responsável pelo agendamento da reunião virtual, devendo enviar os convites necessários a todos os participantes. Após o agendamento, o perito informará nos autos eletrônicos o dia e horário agendados. 3) As partes deverão encaminhar documentos eventualmente solicitados pelo perito (fichas de EPI, PPRA, PPP, etc), por intermédio de correspondência eletrônica, diretamente ao perito, sem prejuízo de serem oportunamente anexados ao PJe. As partes poderão enviar ao perito laudos anteriores e recentes da mesma empresa e para a mesma atividade/cargo/função como documentação de apoio. 4) O perito poderá se utilizar de eventuais medidas técnicas efetuadas recentemente na mesma empresa ou, ainda, requerer fotos e vídeos do local, deixando claro no laudo a forma utilizada. 5) No dia e hora agendados para a realização da entrevista de forma telepresencial, as partes deverão acessar o ambiente da reunião por meio do link enviado por e-mail ou Whatsapp pelo perito, a quem cabe garantir que somente os interessados tenham acesso à sala da reunião. Cabe às partes zelar para que o convite não seja divulgado a terceiros, e, na hipótese de o perito constatar o acesso de terceiro à sala de videoconferência, fica autorizado a cancelar a realização da entrevista. Todas os participantes deverão apresentar, pelo vídeo, documento de identidade legível, possibilitando a sua identificação pelo perito. 6) O perito fica autorizado a realizar a perícia de modo telepresencial mesmo sem a presença de uma das partes, desde que as notificações tenham sido efetivamente encaminhadas, devendo aguardar por 5 minutos, eventual…

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