Processo 0021051-56.2025.5.04.0551

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021051-56.2025.5.04.0551
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Frederico Westphalen
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021051-56.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: CLAIRTON MARTINS RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb6222 proferido nos autos. Vistos,etc. No dia 11 de março de 2026 foi enviado ofício para o HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA DE TRINDADE DO SUL/RS com ciência automática via domicílio eletrônico, tendo findado o prazo no dia 09/04/2026.  Por essa razão, no dia 07/04/2026 foi renovado pedido de ofício ao HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA DE TRINDADE DO SUL/RS, por meio de oficial de justiça, o qual foi cumprido na data de 09/04/2026 através do endereço eletrônico hospdelima@gmail.com, conforme certidão de ID. d90ebcb. Novamente o prazo restou findado em 16/04/2026 sem retorno. Diante de tal cenário, expeça-se ofício, a ser entregue presencialmente ao destinatário: HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA DE TRINDADE DO SUL/RS, na pessoa de quem identificar-se como diretor/gestor/presidente ou equivalente, no ofício deverão constar expressamente os documentos que devem ser remetidos a este processo, sob pena das penalidades de cíveis, penais e administrativas cabíveis à espécie. Diante do exposto, DETERMINO a expedição de OFÍCIO, a ser entregue, COM URGÊNCIA E CARÁTER IMPERATIVO, presencialmente no HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA DE TRINDADE DO SUL/RS. O ofício deverá ser recebido por quem se identificar como Diretor, Gestor, Presidente ou equivalente da instituição, devidamente investido de poderes para responder pela entidade. No referido ofício, deverão constar, de forma expressa e clara, a relação de TODOS os documentos que deverão ser remetidos a este Juízo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação. ADVIRTO o destinatário que o não cumprimento ou o cumprimento parcial da presente ordem judicial, bem como a apresentação de informações inverídicas ou a sonegação de documentos, implicará nas seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis: MULTA DIÁRIA: Será imposta multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)  à instituição, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos termos do artigo 77, § 2º, combinado com o artigo 537, ambos do Código de Processo Civil. No limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).CRIME DE DESOBEDIÊNCIA: O responsável pelo não cumprimento da ordem judicial poderá incorrer no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, com pena de detenção de quinze dias a seis meses, e multa, sem prejuízo da responsabilização penal da instituição, se for o caso.ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: A conduta omissiva ou obstrutiva será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, sujeitando o responsável ao pagamento de multa de até vinte por cento do valor atualizado da causa, sem prejuízo de outras sanções.BUSCA E APREENSÃO: Poderá ser determinada a busca e apreensão dos documentos requeridos, com auxílio de força policial, se necessário, arcando a instituição com os custos e ônus decorrentes da medida.COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE CLASSE E FISCALIZAÇÃO: Será comunicada a conduta aos órgãos de classe e fiscalização pertinentes, para a adoção das medidas administrativas cabíveis. CUMPRA-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 27 de abril de 2026. MICHELE DAOU Juíza do Trabalho…

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