Processo 0021057-98.2025.5.04.0701

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021057-98.2025.5.04.0701
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santa Maria
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021057-98.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: ANDREA SOARES DIAS RECLAMADO: VDL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2abf70 proferido nos autos. Vistos etc. Designa-se a data de 06/07/2026 14:15 para realização de audiência Inicial , a ser realizada de forma presencial no Foro desta Justiça Especializada. A ausência da parte autora importará no arquivamento do processo, na forma do art.844 da CLT. O não comparecimento da parte ré importará no julgamento da ação a sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (art.844,CLT) A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente e com antecedência, por meio do Portal Pje. Autoriza-se a participação telepresencial às partes e procuradores que residirem fora da jurisdição do Foro de Santa Maria (jurisdição do Foro composta por Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santa Maria, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, Silveira Martins e Toropi). Essa participação está condicionada a que o interessado tenha dispositivos tecnológicos adequados, plena e segura habilitação para acesso ao link da sala de audiência virtual, bem como para manter conexão estável durante todo o tempo que durar a solenidade. Compete às partes e seus procuradores verificarem essas condições com antecedência a fim de evitar riscos de prejuízos por ausência ou de perda da prova. Ressalta-se que a atuação telepresencial pressupõe que o participante esteja em ambiente físico adequado às garantias processuais da audiência (em sala apropriada e não dentro de veículo, sem receber mensagens por celular ou outro meio de contato externo), com garantia da ordem e da confidencialidade dos depoimentos. Satisfeitas as condições acima indicadas, o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA será realizado por meio da plataforma ZOOM (Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, art. 1º), utilizando o link:   https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasmaria01jt Alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular para acesso pelo código - 788 710 6375. Os participantes aguardarão em Sala de Espera virtual, até o momento em que seja autorizado o ingresso efetivo na Sala de Audiências. Maiores informações quanto ao uso do aplicativo poderão ser obtidas mediante acesso aos links: https://youtu.be/54ozd4ntcvQ ou https://www.trt4.jus.br/portais/media/466030/Zoom%20-%20CDTI%20OAB.pdf O procurador do autor fica ciente por si e por seu constituinte, conforme estabelecido no art.5º, §6º e art.9º, §1º, Lei 11419/2006. Cite-se a 1ª reclamada na pessoa do sócio Jerônimo Boeira e Souza por Oficial de Justiça. Intime-se. SANTA MARIA/RS, 14 de maio de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA SOARES DIAS

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