Processo 0021058-10.2025.5.04.0014

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021058-10.2025.5.04.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021058-10.2025.5.04.0014 RECLAMANTE: THIAGO CHAGAS SOARES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc457e proferida nos autos. Vistos etc.   Conforme manifestação do reclamado o reclamante atuou como Operador de Negócios de 01/12/2013 a 31/12/2024, juntando ficha funcional á pg. 1619, passando a atuar como Escrituário a partir de 01/01/2025, sendo que, quando da despedida o reclamante Escriturário. O reclamante manifesta-se à pg.1659, informando que, quando da alteração contratual, em 31/12/2024, estava usufruindo benefício previdenciário, sendo o ato irregular, assim como houve prejuízos na remuneração quando houve a supressão da parcela Gratificação Operador de Negócios. Em manifestação de pg. 1674, o reclamante informa que, após deferida a liminar de reintegração, foi afastado do trabalho em decorrência de problemas de saúde, sendo que , tendo excedido 15 dias de atestado médico, foi afastado com encaminhamento previdenciário, sendo que a fruição do benefícionãooõ foi possível, tendo em vista a pendencia de exigência que deve ser cumprida pelo reclamado, mediante recolhimento das contribuições que precedem a data de início da incapacidade, superveniente à reintegração, conforme documento de pg. 1675. Dessa forma, tendo em vista a determinação judicial de reintegração ao emprego, deverá ser desconsiderada a despedida operada, incumbindo ao reclamado a contribuição previdenciária relativa ao período de afastamento. Assim, determino ao reclamado que, no prazo de 10 dias regularize a situação relativa às contribuições previdenciárias, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento. Considerando-se que o reclamante se encontra afastado de suas atividades, deixo para exame, em sede de sentença, no tocante à regularidade ou não da alteração contratual havida. Dê-se vista ao reclamante dos documentos juntados pelo reclamado a partir da manifestação de pg. 1678 pelo prazo de 10 dias. Após, terão as partes prazo de 10 das para apresentação de razões finais, devendo os autos virem conclusos para sentença, observando-se que, quando da apresentação de razões finais as partes possuem ciência da integralidade do processo.   PORTO ALEGRE/RS, 06 de junho de 2026. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

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