Processo 0021060-89.2017.5.04.0812

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021060-89.2017.5.04.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Bagé
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0021060-89.2017.5.04.0812 RECLAMANTE: ENIO LUCAS BRIGNOL D AVILA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5c8ce proferido nos autos. Vistos, etc. Converto o feito em diligência. A Seção Especializada em Execução do E. TRT da 4ª Região passou a adotar o entendimento de que há necessidade de garantia do Juízo para recebimento de Embargos à Execução mesmo na hipótese de a empresa se encontrar em recuperação judicial. Neste sentido, as seguintes decisões: “EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por executada em recuperação judicial, contra decisão que exigiu garantia do juízo para conhecimento do recurso. A executada opôs embargos de declaração, buscando o conhecimento do agravo de petição sem a garantia, alegando que sua condição jurídica em recuperação judicial exige tratamento processual diferenciado e que a exigência contraria a jurisprudência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a empresa em recuperação judicial está isenta da garantia do juízo para interposição de agravo de petição em execução trabalhista; (ii) analisar a natureza dos embargos de declaração opostos, considerando sua finalidade de modificar a decisão quanto à exigência da garantia do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução trabalhista exige garantia do juízo, conforme art. 884 da CLT, sendo esta exigência aplicável mesmo à empresa em recuperação judicial, não se aplicando a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT, que trata da fase de conhecimento. 4. A jurisprudência consolidada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região exige a garantia do juízo para o conhecimento do agravo de petição, inclusive para empresas em recuperação judicial. 5. Os embargos de declaração opostos pela executada objetivam a reforma da decisão que exigiu a garantia do juízo, configurando-se como agravo interno, nos termos da Súmula 421 do TST. 6. A ausência de garantia do juízo impede o conhecimento do agravo de petição, tornando prejudicado o exame dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição não conhecido. Embargos de declaração com efeito de agravo interno prejudicados. Tese de julgamento: 1. A exigência de garantia do juízo para o conhecimento de agravo de petição em execução trabalhista aplica-se também às empresas em recuperação judicial, não sendo aplicável a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT. 2. Embargos de declaração com o propósito de modificar decisão sobre a garantia do juízo configuram agravo interno, nos termos da Súmula 421 do TST. 3. A ausência de garantia do juízo acarreta o não conhecimento do agravo de petição, prejudicando o exame dos embargos de declaração com efeito de agravo interno. Dispositivos relevantes citados: Art. 884 da CLT; art. 899, § 10, da CLT; Súmula 421 do TST. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TRT da 4ª Região (Seção Especializada em Execução)”. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021022-41.2016.5.04.0124 AP, em 12/05/2025, Desembargador Carlos Alberto May) “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA…

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