Processo 0021062-30.2023.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021062-30.2023.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021062-30.2023.5.04.0204 RECLAMANTE: EDUARDA SILVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fdbbd1 proferido nos autos. 1) Trata-se de processo na fase de liquidação de cálculos. 2) Em exame dos autos, verifico que os cálculos apresentados não obedecem aos parâmetros fixados por este juízo. 3) Desse modo, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 10 dias, REAPRESENTE os cálculos, em atenção ao critério de atualização monetária já fixado no ID a6855ed, que ora transcrevo: “Em obediência ao decidido pelo STF no ADC 58 (consoante itens 6 e 7 da Ementa do Acórdão publicado em 7-4-2021), a atualização do crédito na fase pré-processual deve observar IPCA-E + TR, sendo a TR entendida como juros legais desta fase, a teor do art. 39, caput, da Lei 8.177/91. Na fase processual (a contar do ajuizamento da ação até 29-08-2024), deve ser observado o índice SELIC, neste abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora, sendo que a contar de 30-8-2024 deverá adotar-se o IPCA como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil.” 4) Ainda, deverá ser observada a taxa Selic (Receita Federal). 5) Esclareço que, anteriormente, este juízo determinava a aplicação da taxa SELIC na forma simples. Contudo, o atual entendimento majoritário da Seção Especializada em Execução (SEEx) é de que deve ser adotada SELIC Receita Federal, em face da expressa referência aos termos do art. 406 do Código Civil: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. FORMA DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SELIC RECEITA FEDERAL. Em atenção às decisões do Excelso STF a respeito da matéria, especialmente quanto à adoção da SELIC de forma simples e a referência ao art. 406 do Código Civil, adequada a adoção da SELIC Receita Federal (índices acumulados de forma simples), a ser adotada como juros. Sentença reformada.   (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020850-45.2019.5.04.0205 AP, em 02-04-2024, Desembargador João Batista de Matos Danda) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Aplicável a taxa SELIC "Receita Federal", conforme item 7 da ementa do acórdão das ADCs nºs 58 e 59 e Manual de Orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Negado provimento ao recurso. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020663-60.2016.5.04.0102 AP, em 15-03-2024, Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno) AGRAVO DE PETIÇÃO. TAXA SELIC. Caso em que se aplica a taxa SELIC/Receita Federal. No caso, em atenção às decisões do Excelso STF a respeito da matéria, especialmente quanto à adoção da SELIC de forma simples e a referência ao art. 406 do Código Civil, entendo adequada a adoção da SELIC Receita Federal (índices acumulados de forma simples), a ser adotada como juros. Agravo de petição interposto pela exequente a que se dá provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020610-15.2017.5.04.0015 AP, em 15-06-2023, Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda) 6) Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para ciência e, se for o caso, a União, no prazo comum e preclusivo, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. 7) Havendo impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte que os apresentou, para eventual reapresentação da conta. 8) Não apresentados os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados