Processo 0021063-10.2021.5.04.0002
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0021063-10.2021.5.04.0002 RECORRENTE: PAULO MARCOS DE JESUS RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO MARCOS DE JESUS RIBEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52845ee proferida nos autos. ROT 0021063-10.2021.5.04.0002 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 1.060.020,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SPORT CLUB INTERNACIONAL ROGERIO MOREIRA LINS PASTL (RS34739) Recorrente: Advogado(s): 2. PAULO MARCOS DE JESUS RIBEIRO ALAN BELACIANO (RJ152490) Recorrido: Advogado(s): PAULO MARCOS DE JESUS RIBEIRO ALAN BELACIANO (RJ152490) Recorrido: Advogado(s): SPORT CLUB INTERNACIONAL ROGERIO MOREIRA LINS PASTL (RS34739) RECURSO DE: SPORT CLUB INTERNACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. O parágrafo primeiro do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho exige a comprovação do recolhimento das custas no transcorrer do prazo de interposição do recurso. A parte recorrente não demonstrou o regular recolhimento das custas acrescidas no Acórdão id. bb103d9, uma vez que deixou de comprovar o seu pagamento no intervalo de tempo prescrito em lei. Oportuno referir que não é caso de concessão de prazo, nos termos da tese firmada no IRR tema 271 : "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." Inaplicável, portanto, o conteúdo da OJ nº 140 da SDI-I, do TST, no caso. Deixo de admitir o recurso, por deserto. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. RECURSO DE: PAULO MARCOS DE JESUS RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id c48a9f3; recurso apresentado em 14/11/2025 - Id e67fe05). Representação processual regular (id. 77a5734 ). Preparo inexigível. (Id. dcb831b) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e…
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