Processo 0021063-33.2025.5.04.0531
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATSum 0021063-33.2025.5.04.0531 RECLAMANTE: DORACI DO NASCIMENTO NUNES RECLAMADO: MULTICOLOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PIGMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141e5ab proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MAURICIO NOZARI DESPACHO Vistos etc. I - FIXAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS Notificadas as partes para informarem sobre a necessidade de produção de demais provas, ambas pretendem a produção de provas. Indefiro, com fundamento no art. 443, II, do CPC, a prova oral pretendida pela parte ré no que diz respeito ao adicional de insalubridade/periculosidade, ressaltando que as condições de trabalho foram propriamente examinadas pelo(a) perito(a), que conduziu a inspeção pericial de acordo com os critérios e expertise técnica, observadas as informações reportadas pelas partes e os documentos constantes nos autos. Com efeito, as conclusões periciais foram obtidas com base em fatos incontroversos, conforme versões narradas pelas partes durante a inspeção. Não obstante e por oportuno, esclareço ainda que, nos termos do disposto no art. 479 do CPC, o Juiz não fica adstrito ao laudo pericial apresentado. Por pertinente ao deslinde da controvérsia, defiro a prova oral pretendida pelas partes. Assim, fixo como pontos controvertidos a serem dirimidos pela prova oral: a) jornada efetivamente cumprida, b) fruição de intervalos, c) funções efetivamente exercidas (acúmulo de funções). Notifiquem-se as partes para ciência dos pontos fixados, no prazo de 05 dias, para fins do art. 357, §1º, do CPC. II - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO No mesmo prazo acima fixado, as partes poderão apresentar proposta de conciliação ou requerer a realização de audiência de tentativa de conciliação telepresencial antes da audiência de instrução a ser posteriormente designada. Apresentada proposta por uma das partes, dê-se ciência à parte contrária por igual prazo. Na hipótese de êxito na conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo (ou a conciliação deverá ser apresentada por petição por uma parte e ratificada por petição pela parte contrária). O Juízo recomenda às partes e advogados que envidem esforços na busca da solução consensual do conflito, ficando cientes que devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Na hipótese de êxito nas tratativas de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo. III - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Independentemente dos prazos acima concedidos, fica, desde logo, incluído o presente feito na pauta de INSTRUÇÃO PRESENCIAL do dia 15/10/2026 às 14:45, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Os advogados ficam cientes por seus constituintes. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sendo que a não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. INTIMEM-SE, ficando as partes cientes por seus respectivos procuradores. FARROUPILHA/RS, 12 de agosto de 2026. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MULTICOLOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PIGMENTOS LTDA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.