Processo 0021067-70.2023.5.04.0004
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0021067-70.2023.5.04.0004 RECORRENTE: MATHEUS FECK BITTENCOURT RECORRIDO: FERRAREZE E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe61b5 proferida nos autos. ROT 0021067-70.2023.5.04.0004 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MATHEUS FECK BITTENCOURT TIAGO CHIPOLLINO AQUINES (RS84513) Recorrido: Advogado(s): FERRAREZE E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS FERNANDA VIDAL PEREIRA FONTANA (RS67060) RECURSO DE: MATHEUS FECK BITTENCOURT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/08/2025 - Id 261e08a; recurso apresentado em 05/09/2025 - Id a2233df). Representação processual regular (id 138b6a0). Preparo dispensado (id 34b8c6f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / TEMPESTIVIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Com efeito, prolatado o acórdão que julgou o recurso ordinário do sindicato reclamante (ID 3e0f528) no dia 06.06.2025 e intimado o reclamante, este apresentou tempestivos embargos de declaração no ID c46cc16, no qual apresentou inconformidade com o não conheço das copias de mensagens enviadas por aplicativo whatsapp juntadas pelo reclamante no ID 4fa4034, ID 4cfbfb7, ID df657f7, ID cc865a1, ID 1f2a1dc, ID 053ed23 e não acolhimento das mensagens de aplicativo whatsapp (id. 891884d e ID. 6c7bb78) como prova confiável, por considerara a Turma que não foram apresentadas de forma correta, pois não demonstrada a cadeia total de mensagens, todas as datas em que foram enviadas, o aparelho telefônico de onde partiram e o aparelho receptor, bem como não apresentada a Ata Notarial certificadora do conteúdo das conversas de whatsapp anexadas, inclusive quanto às mensagens de áudio. Tais embargos foram rejeitados, conforme acórdão prolatado no ID. aa5fbab, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a referida decisão e reabertura de prazo para recurso de revisa. Contudo, os novos embargos de declaração do reclamante não dizem respeito ao acórdão dos embargos de declaração anteriores (ID aa5fbab), mas ao acórdão principal que negou provimento ao seu recurso ordinário, prolatado em 06.06.2025 no ID. 3e0f528. Assim, os presentes embargos de declaração por reportarem-se ao acórdão do ID.3e0f528, em matéria não discutida no acórdão de embargos de declaração do ID.aa5fbab, quais sejam, o salário extrafolha, acúmulo de função, jornada extraordinária e regime de sobreaviso, e dano moral, são intempestivos, por interpostos após o prazo legal, além de afrontarem ao princípio da unicidade recursal, que admite um único recurso para cada decisão terminativa prolatada, já tendo o reclamante, no caso, interposto embargos de declaração do referido acórdão. Não conheço dos embargos de declaração do reclamante do ID 061f0b6, por intempestivos e, em razão do principio da unirrecorribilidade, advertindo-se o embargante que a apresentação de embargos de declaração que apontem claramente apenas a insatisfação diante da decisão proferida e com…
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