Processo 0021067-74.2025.5.04.0271
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0021067-74.2025.5.04.0271 RECLAMANTE: MARCOS NUNES CASTRO RECLAMADO: PAULO ADRIANO MAGNUS IDALENCIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8929722 proferido nos autos. fss Vistos etc. Conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, o registro empregatício deve ser realizado na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial. Intime-se a reclamada PAULO ADRIANO MAGNUS IDALENCIO para que proceda o registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante sob pena de multa de R$1.000,00 em caso de descumprimento, a ser revertida ao autor, conforme sentença de id 9f4f265, no prazo de 15 dias. Não cumprida a obrigação, o registro será procedido pela Secretaria da Vara do Trabalho de Osório, sem prejuízo da multa. DOS CÁLCULOS: 1. Intimem-se as partes para que apresentem, querendo, os cálculos de liquidação no prazo preclusivo e improrrogável de 08 (oito) dias, anexando o arquivo .PJC (arquivo gerado pelo PJe-Calc) para futura atualização e citação de pagamento. 1.1 Para que seja possível anexar o arquivo .PJC, a parte deverá [a] peticionar nos autos usando o modo "Editor" ou "PDF" na chave seletora. Caso a petição seja apresentada em formato PDF, arraste ou selecione o arquivo a partir do botão "Arraste um arquivo PDF aqui ou selecione um arquivo para anexar". [b] Após "Salvar", será disponibilizada a aba "Anexos". Nela, anexe o PDF dos cálculos usando botão idêntico ao item anterior e escolha "Planilha de Cálculo" ou "Planilha de Atualização de Cálculo" no campo "Tipo de Documento"; [c] anexado o PDF dos cálculos na aba anexos, serão habilitados os campos "Credor", "Devedor" e a botão para inserir o Arquivo .PJC. Inserido o arquivo .PJC, [d] assine a petição com o uso do botão "Caneta-tinteiro". 1.2. No silêncio, fica desde já nomeado o contador DIEGO SANDI BARBOSA, que será notificado para apresentar os cálculos no prazo de 30 dias. Os cálculos deverão observar as seguintes diretrizes, prevalecendo, contudo, as determinações contidas no título executivo: 2. Os juros e a atualização monetária dos créditos trabalhistas deverão observar os seguintes critérios: (a). na fase extrajudicial (antes do ajuizamento da ação), como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, §3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); DA ATUALIZAÇÃO NOVA LEGISLAÇÃO A PARTIR DE 30–AGOSTO/2024 - LEI 14.905-2024 (b). na fase judicial, ou seja, a contar do ajuizamento da ação até 29/08/2024, devem ser adotados os juros SELIC - Receita Federal (Resolução CSJT nº 306/2021, art. 1º, §2º, II), exclusivamente, sem apuração de juros moratórios de 1% a.m. e sem correção monetária. A partir de 30/08/2024, atualização monetária será pela variação do IPCA e os juros corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 em caso de valor negativo; 2.1. SALVO em se tratando de Ação que conte com a Fazenda Pública como devedora principal, quando deverá adotar o IPCA-E até 08-12-2021, com juros da caderneta de poupança, na forma do…
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