Processo 0021071-55.2024.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021071-55.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: MARIA GABRIELA DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: ANDRAMONT MULTI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4a371 proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 8cb72d0: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIA GABRIELA DOS SANTOS MARTINS em face de ANDRAMONT MULTI SERVICOS LTDA, condenando a reclamada, nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: 19 dias de saldo de salário;9/12 de natalinas proporcionais;1 período de férias simples vencidas relativas ao período aquisitivo 2023/2024 e 3/12 de férias proporcionais, ambos com 1/3;Diferenças de FGTS do contrato, nos termos da fundamentação;Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT;Diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e, de forma não cumulativa, à 44ª semanal, limitadas a 22 horas extras semanais (princípio da adstrição) e ao período que abrange de 03/07/2023 a 02/10/2023, nos termos da fundamentação. Reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários, RSR e feriados e FGTS;60min, acrescidos de 50%, a título indenizatório, nas oportunidades em que a demandante prestou mais de 6h de labor e não gozou intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação;Indenização por danos morais, no valor ora fixado de R$3.000,00. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$340,00, calculadas sobre R$17.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Em liquidação, expeça-se ofício à CEF requerendo a remessa de cópia do extrato da conta vinculada do FGTS da obreira no tocante ao período de vigência do contrato empregatício firmado com a ré, a fim de que sejam apuradas as diferenças devidas. Considerando que a empregadora sequer contestou o presente feito e que seu endereço é incerto e não sabido, deverá a Secretaria retificar a data de início e registrar a data de término do contrato na CTPS da parte autora, nos termos do artigo 39, §1º, da CLT. Comprove a reclamada, em 30 dias após intimada para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. 4) CUMPRIMENTOS: 4.1) EXPEDIR OFÍCIO Expeça-se ofício à CEF, nos termos da sentença de ID 8cb72d0. 4.2) ANOTAÇÃO CTPS DIGITAL Proceda a Secretaria à anotação da CTPS da autora, pelo sistema eSocial, no prazo de 05 dias, conforme sentença ID d124b32. Após, intime-se a parte autora para tomar conhecimento do registro, no prazo de 5 dias. 5) ARTIGO 878 DA CLT Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 2 dias, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. 6) APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELAS PARTES 6.1) Deixo de notificar a reclamada ANDRAMONT MULTI SERVICOS LTDA do presente despacho,…
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