Processo 0021073-32.2015.4.01.3300
TRF1 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0021073-32.2015.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRACIELE OLIVEIRA COUTINHO - BA19024-A, MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS - BA21159-A, ANTONIO CARLOS COSTA DE ALENCAR MARINHO - BA16568-A e IVAL MAIA RIBEIRO - BA9122-A POLO PASSIVO:FERTIPAR FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO HENRIQUE XAVIER - PR6511-A e ADRIANO GIACOMET - PR68750-A DESTINATÁRIO(S): FERTIPAR FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA PEDRO HENRIQUE XAVIER - (OAB: PR6511-A) ADRIANO GIACOMET - (OAB: PR68750-A) COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA GRACIELE OLIVEIRA COUTINHO - (OAB: BA19024-A) MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS - (OAB: BA21159-A) ANTONIO CARLOS COSTA DE ALENCAR MARINHO - (OAB: BA16568-A) IVAL MAIA RIBEIRO - (OAB: BA9122-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458320608) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0021073-32.2015.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021073-32.2015.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRACIELE OLIVEIRA COUTINHO - BA19024-A, MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS - BA21159-A, ANTONIO CARLOS COSTA DE ALENCAR MARINHO - BA16568-A e IVAL MAIA RIBEIRO - BA9122-A POLO PASSIVO:FERTIPAR FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO HENRIQUE XAVIER - PR6511-A e ADRIANO GIACOMET - PR68750-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021073-32.2015.4.01.3300 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação interposta pela COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA contra sentença (integrada por decisão de retificação de erro material) (ID 185377081 - Pág. 95 – 104 e Pág. 106-110) proferida pelo MM. Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação ordinária proposta por FERTIPAR FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA, em demanda na qual se discute a necessidade de emissão, pela CODEBA, de manifestações claras quanto à sua capacidade ou não de recepção de mercadorias, bem como a fixação de honorários advocatícios. Em suas razões recursais, a apelante CODEBA alega, em síntese, sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, argui a perda superveniente do objeto e falta de interesse de agir, visto que a liminar foi satisfativa. Subsidiariamente, invoca o princípio da causalidade para requerer a exclusão de sua condenação em honorários ou a redistribuição do ônus sucumbenciais (ID 185377081 - Pág. 166- 179). Contrarrazões apresentadas pela Fertipar, nas quais requer a confirmação da sentença recorrida, destacando a manutenção do interesse de agir quanto à obrigação de fazer para operações futuras (IDD 185377081 - Pág. 184- 185). É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021073-32.2015.4.01.3300…
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