Processo 0021075-89.2024.5.04.0011
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021075-89.2024.5.04.0011 RECLAMANTE: BRENDA SILVEIRA DE CASTRO RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61b3054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por BRENDA SILVEIRA DE CASTRO em face de ZAMP S.A., decido, em conformidade com os fundamentos supra, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada, autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação: a) saldo de salário (4 dias); b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) férias vencidas 2023/2024 e férias proporcionais (4/12), ambas com acréscimo de 1/3; d) décimo terceiro salário proporcional (10/12); e) horas extras em dobro decorrentes do labor em folgas, com reflexos em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, aviso prévio indenizado e FGTS acrescido de 40%; f) intervalo intrajornada do período suprimido (30 minutos), em 20 dias por mês, com acréscimo do adicional de 50%; g) indenização substitutiva equivalente a 02 (duas) passagens diárias (no importe de R$4,80 cada), limitada ao período de 08 (oito) meses, com a dedução da cota-parte da obreira (6% do salário básico). A reclamada deverá, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado, proceder à baixa da CTPS digital da reclamante no dia 06/11/2024, sob pena de multa diária de R$100,00, a favor da parte reclamante, por descumprimento de obrigação de fazer - artigo 652, “d”, da CLT e artigos 536 e 537 CPC, até o limite de trinta dias. Após os trinta dias, em caso de inércia da reclamada, será calculado o valor da multa a ser revertida e as anotações serão procedidas pela Secretaria da Vara, conforme o art. 39, § 2°, da CLT, observados os termos da Portaria MTE nº 1/2025. Condeno a reclamada a fornecer as guias para habilitação ao seguro-desemprego, no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado, sob pena de ser convertida a obrigação em indenização no valor correspondente ao que teria direito a parte reclamante na percepção do benefício, se for o caso, observados os ditames da Lei nº 7.998/90 e regulamentação posterior. Ainda, condeno a reclamada a comprovar os depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada da parte autora, de todo o período contratual, acrescidos da indenização de 40%, bem como a fornecer as guias para o levantamento dos valores, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, independente de intimação. O descumprimento da obrigação ensejará a aplicação de multa diária de R$ 100,00, a favor da parte reclamante, por descumprimento de obrigação de fazer - artigo 652, “d”, da CLT e artigos 536 e 537 CPC, até o limite de trinta dias, sem prejuízo da execução direta dos valores. Descumprida a obrigação de entrega das guias, libere-se por alvará. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte reclamante) e 10% dos valores dos pedidos rejeitados, devidamente atualizados (honorários advocatícios da parte reclamada). A obrigação de pagamento de honorários pela parte autora fica sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT e observada a decisão proferida nos autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.