Processo 0021077-45.2023.5.04.0512
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CARLOS PINTO GASTAL AP 0021077-45.2023.5.04.0512 AGRAVANTE: FABIANO MOTA AGRAVADO: SERVIDA ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4407e40 proferida nos autos. AP 0021077-45.2023.5.04.0512 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. FABIANO MOTA JOAO PAULO RODRIGUES DAMIANI (RS96689) Recorrido: Advogado(s): SERVIDA ALIMENTOS LTDA - ME THIAGO CRIPPA REY (RS60691) RECURSO DE: FABIANO MOTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id f095cbe; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id df771d8). Representação processual regular (id e43eb75). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES (10686) / CLÁUSULA PENAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: (...) as retificações da CTPS digital do reclamante tenham sido feitas com atraso, o fato é que a executada efetuou os pagamentos acordados (...) Lado outro, a reclamada adimpliu o FGTS incidente de forma parcelada (...) Quanto ao INSS, referiu a reclamada que o respectivo valor "será habilitado na RFB para parcelamento (...) Caracterizado, nesse contexto, o adimplemento substancial da avença entabulada entre as partes, inexistindo motivo, como requer o reclamante, para a conversão do acordo em execução. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1-A, CLT). O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do acórdão e feito corretamente o cotejo analítico com as respectivas alegações, não verifico afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados. Registro que, em sede de recurso de revista em execução de sentença, eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT. Assim, nego seguimento ao recurso nos itens "3.1. TESE PRINCIPAL: DA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À COISA JULGADA (ART. 5º, XXXVI, DA CF) – DO CORRETO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS INCONTROVERSOS E DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126/TST", "3.1.1.…
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