Processo 0021078-79.2026.5.04.0203
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0021078-79.2026.5.04.0203 REQUERENTE: JANE GOMES REQUERIDO: L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2fb10 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para elaboração e apresentação da conta de liquidação, no prazo comum de 10 dias, observando os critérios abaixo se diversos não estiverem expressamente definidos na decisão: I- Limitação de Valores - Nos processos de Rito Sumaríssimo ajuizados após o advento da Lei 13.467/17 o cálculo deverá limitar-se aos valores líquidos indicados na petição inicial (art. 852-B, inciso I, da CLT). II- Atualização Monetária e Juros Moratórios - Critérios definidos pelo STF no julgamento conjunto das ações ADIs 5867 e 6021 e ADCs 58 e 59: a.1) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E; a.2) a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC - Receita Federal. b) Juros: b.1) na fase pré-judicial, juros pela TR (esta considerada pelo STF como juros legais); b.2) após o ajuizamento sem juros, pois a SELIC se trata de índice composto e contempla tanto a correção monetária como juros moratórios. Excetuam-se dos critérios acima a Fazenda Pública quando for devedora principal, que terá os valores corrigidos monetariamente desde o vencimento da parcela pelos seguintes índices: Taxa Referencial (TR) – 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015; IPCA-E/ IBGE - de 26.03.2015 a 08.12.2021; Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - 09.12.2021 em diante (Resolução Nº 303 de 18/12/2019), conforme Ato Normativo 0001108-25.2022.2.00.000, CNJ. Os juros de mora deverão ser apurados desde o ajuizamento da ação, na forma prevista na OJ nº 7 do TST, que está em consonância com o Tema 810 do STF, até 08.12.2021 (promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021), a partir de então os cálculos passam a ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC. III- DANO MORAL - Nas condenações de indenização por danos morais ou por danos materiais em parcela única, fixadas até 29/08/2024, a aplicação da Súmula 439 do TST deve ser feita em consonância com a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58, bem como com as decisões da SDI-1 do E. TST sobre a matéria (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, RRAg-22000-26.2009.5.01.0066 e RR-1466-37.2010.5.05.0641), aplicando-se a SELIC a partir do ajuizamento da ação, a qual engloba juros e correção monetária. - Já nas condenações para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA). IV- FGTS - Atualização dos depósitos. Serão corrigidos pelos mesmos critérios dos demais créditos trabalhistas (OJ nº 302 da SDI-1 do TST). Quanto aos contratos de trabalho em vigor devem ser aplicados os índices da CEF (agente operador) e deverão ser depositados na conta vinculada. V- Contribuições Previdenciárias. - Devem ser observados os critérios previstos na Súmula nº 368 do TST, em relação às contribuições previdenciárias especificamente o item IV (correção monetária pelos mesmos critérios dos demais créditos trabalhistas, para créditos reconhecidos ou homologados referentes a serviços prestados até 04.03.2009) e o item V (correção monetária SELIC para créditos reconhecidos ou homologados a partir de 05.03.2009, com fato gerador a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.