Processo 0021078-86.2025.5.04.0406

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021078-86.2025.5.04.0406
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021078-86.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: LUCIANO LORENZON AVILA RECLAMADO: ANCORA AUXILIARES DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7067eb proferido nos autos. Depoimentos Depoimento preposto: O depoente afirmou que o depoente não possui conhecimento de um acidente sofrido pelo Sr. Luciano em 04/2025; que o depoente relata que nunca chegou à empresa qualquer informação a respeito e que tal fato não está registrado nos livros; que o depoente sabe que o Sr. Luciano prestava serviços no Condomínio Edifício Plaza Boticelli; que o depoente explica que os comunicados chegam à empresa através do líder de cada posto, o qual se reporta diretamente à administração; que o depoente afirma que não ficava outra pessoa trabalhando junto com o Sr. Luciano no posto; que o depoente esclarece que todos os postos possuem um representante dos funcionários, designado como líder, e este se reporta à empresa; que o depoente confirma que o líder não permanece durante toda a jornada de trabalho próximo ao Sr. Luciano; que o depoente reitera que não houve acidente e que nenhuma informação sobre o ocorrido chegou ao conhecimento da empresa; que o depoente explica que o controle da jornada de trabalho é realizado por meio de cartão ponto, o qual o próprio funcionário anota de próprio punho; que o depoente afirma que, em caso de saída por emergência, o funcionário deve obrigatoriamente comunicar a empresa ou o seu fiscal para que a ausência seja substituída; que o depoente esclarece que, em situações de emergência onde o funcionário esteja sozinho no posto, o funcionário deve ligar para a empresa e aguardar orientações. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado.,,, Depoimento testemunha Márcio: O depoente declarou que o depoente é casado, exerce a profissão de vigilante e reside na Rua Adelar Mosquém, 661, bairro São Vitor Coab; que o depoente é colega e o líder responsável por prestar atendimento ao Sr. Luciano em situações de necessidade no condomínio onde este trabalha; que o depoente é funcionário da empresa Proteçul, exercendo a parte operacional da empresa Âncora; que o depoente atua em equipe de pronto atendimento para prestar auxílio em ocorrências; que o depoente afirma não possuir parentesco, amizade ou inimizade com sócios da empresa Âncora Auxiliares de Segurança Limitada ou da Proteçul Vigilância Caxiense Limitada; que o depoente declara não possuir vínculo de amizade ou inimizade com o síndico ou moradores do Condomínio Edifício Plaza Boticelli; que o depoente possui vínculo formal com a empresa Proteçul desde o ano de 2000; que o depoente é o responsável pelo contrato do condomínio mencionado e realiza o suporte ao Sr. Luciano em casos de substituições, consultas médicas ou auxílio imediato; que o depoente explica que permanece em atividade externa para dar suporte e, em caso de necessidade, desloca-se para auxiliar o Sr. Luciano; que o depoente afirma que, durante o período em que foi colega do Sr. Luciano, prestou suporte apenas em situações em que o Sr. Luciano necessitava comparecer a consultas médicas; que o depoente relata que as questões de trabalho eram resolvidas pelo próprio Sr. Luciano; que o depoente esclarece que o Sr. Luciano avisava com antecedência sobre a necessidade de ausência para consultas médicas, permitindo que o depoente escalasse…

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