Processo 0021082-04.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0021082-04.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS BANCÁRIOS SOB A RUBRICA PARC CRED PESS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. NULIDADE DOS DESCONTOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos relacionados a descontos realizados sob a rubrica “PARC CRED PESS”. A recorrente sustenta a inexistência de contratação válida, em razão da ausência de apresentação do instrumento contratual pela instituição financeira, e requer a declaração de nulidade dos descontos, a restituição dos valores e a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a ausência de apresentação do contrato pela instituição financeira impede o reconhecimento da validade dos descontos realizados sob a rubrica “PARC CRED PESS”; (ii) estabelecer se são devidas a restituição em dobro dos valores descontados e a compensação com eventual numerário disponibilizado à autora; (iii) determinar se os descontos indevidos, sem respaldo contratual demonstrado, ensejam indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Incumbe à instituição financeira comprovar a regular contratação da operação, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus reforçado pela incidência do art. 6º, VIII, do CDC. 2. A ausência de apresentação do contrato ou de documento idôneo que demonstre a anuência da consumidora impede a comprovação válida da contratação. 3. O simples depósito de valores em conta e eventual utilização do numerário não suprem a falta de formalização da relação contratual, nem demonstram ciência quanto às condições essenciais do negócio. 4. A validade do negócio jurídico exige consentimento livre e informado, o que não se verifica quando o consumidor não tem acesso às cláusulas mínimas da operação de crédito. 5. O fornecedor deve informar previamente, de forma clara e adequada, os encargos da operação, o número de parcelas, a taxa de juros, o valor total da dívida e disponibilizar cópia do contrato, deveres que não foram observados. A ausência de transparência rompe o equilíbrio contratual, viola a boa-fé objetiva e configura falha na prestação do serviço. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça local orienta que a falta de comprovação da contratação, aliada à realização de descontos indevidos, autoriza a restituição em dobro e a condenação por danos morais. Não demonstrado engano justificável, a restituição em dobro dos valores descontados é devida, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação. 7. Para evitar enriquecimento sem causa, deve haver compensação entre os valores eventualmente disponibilizados pela ré e o montante a ser restituído. 8. Os descontos indevidos sem respaldo contratual, extrapolam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. 9. A fixação da indenização em R$ 5.000,00 atende às funções reparatória e pedagógica da condenação. A cessação imediata dos descontos constitui medida necessária para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de apresentação do contrato que embasa descontos bancários sob a rubrica “PARC CRED PESS” impede o reconhecimento da validade da contratação e autoriza a declaração de nulidade das…

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