Processo 0021086-08.2025.5.04.0004
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021086-08.2025.5.04.0004 RECLAMANTE: ROBSON DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: LABORATORIO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ebac24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. I – FUNDAMENTAÇÃO 1. Inépcia da petição inicial No Processo do Trabalho, a petição inicial deve conter uma breve exposição dos fatos de que resulta o dissídio, cujo pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor (art. 840, § 1°, da CLT, na redação vigente por ocasião do ajuizamento), obedecendo aos princípios da simplicidade e da informalidade. A petição inicial revela pedidos com causas de pedir satisfatoriamente delimitadas, com a indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos para todos os pedidos, com atribuição de valor a cada um dos pedidos e de modo fundamentado, inclusive quanto à jornada. Demais disso, a reclamada contestou adequadamente os pedidos, sem prejuízos ao exercício do direito de defesa. Rejeito. 2. Prescrição Ante o requerimento expresso da defesa, pronuncio a prescrição das parcelas condenatórias eventualmente deferidas, cuja exigibilidade seja anterior a 07/10/2020, o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, em 07/10/2025 (art. 7°, XXIX, CRFB). Em relação ao FGTS, segue a redação da Súmula 362 do TST: SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (redação alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). Considerando a duração do contrato de trabalho do reclamante (de 19/02/2024 a 18/08/2025, conforme a CTPS, ID. 761a7a5, fls. 11), a prescrição só é quinquenal para os depósitos não efetuados corretamente a partir de 13/11/2014. Para as lesões alusivas ao período anterior, a prescrição é trintenária. De todo modo, não há prescrição a pronunciar, pois não há falar em lesões ocorridas antes de 13/11/2014, uma vez que o contrato teve início somente em 19/02/2024. Por fim, em relação ao contrato de trabalho vigente até depois de 13/11/2019, hipótese em que incidiria a prescrição quinquenal, foi observado o prazo bienal para o ajuizamento. 3. Extinção do contrato de trabalho. Pedido de demissão. Reversão. Rescisão indireta. Verbas decorrentes. Diferenças de FGTS do contrato O TRCT (ID. a1e714c, fls. 24) indica a admissão do reclamante em 11/08/2023, e data do pedido de demissão em 18/08/2025. Na petição inicial, o reclamante postula a rescisão indireta, basicamente com fulcro na ausência de recolhimentos do FGTS (ID. f506e5d, fls. 3). Com relação ao FGTS, embora os valores revertam-se para o trabalhador, e não sejam corriqueiras as hipóteses legais de movimentação (Lei 8.036/90, art. 20), a ausência de recolhimento do FGTS, normalmente, seria circunstância grave, pois frustra a garantia do trabalhador de ter acesso imediato a tais valores, em caso de necessidade.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.