Processo 0021088-61.2025.5.04.0332

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021088-61.2025.5.04.0332
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021088-61.2025.5.04.0332 RECLAMANTE: JOCIANO MATEUS SEMCHECHEN RECLAMADO: CONJUNTO MUSICAL FURACAO DA VANERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0804476 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   3. C O N C L U S Ã O   Por esses fundamentos, julgo a presente ação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE para o fim de, reconhecendo a existência de relações de emprego entre as partes nos períodos de 15/02/2024 a 29/07/2024 e 13/12/2024 a 25/03/2025, condenar a reclamada - CONJUNTO MUSICAL FURACÃO DA VANERA LTDA. - a pagar ao reclamante - JOCIANO MATEUS SEMCHECHEN -, no prazo legal, com juros sobre o capital corrigido a serem definidos em liquidação, observados os termos e critérios da fundamentação acima, as seguintes parcelas: a) relativas ao primeiro contrato (15/02/2024 a 29/07/2024): saldo de salários de R$ 4.716,66; 6/12 de 13º salário; 6/12 de férias com 1/3; multa do § 8º do artigo 477 da CLT, calculada sobre as parcelas salariais (IRR 142 do TST); acréscimo de 50% a que se refere o artigo 467 da CLT, incidente sobre o saldo de salário do mês de julho/24, 13º salário e férias com 1/3; b) relativas ao segundo contrato (13/12/2024 a 25/03/2025): saldo de salário de R$ 7.350,00; 3/12 de 13º salário; 3/12 de férias com 1/3; multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, calculada sobre as parcelas salariais (IRR 142 do TST); acréscimo de 50% a que se refere o artigo 467 da CLT, incidente sobre o 13º salário e férias com 1/3; c) FGTS referente aos dois períodos contratuais, inclusive o incidente sobre as parcelas remuneratórias aqui deferidas, cujos valores deverão ser depositados na conta vinculada de FGTS do reclamante; d) indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00, abrangendo ambos os contratos.   O quantum será apurado em liquidação, observada a limitação ao valor atribuído na petição inicial para cada um dos pedidos acolhidos, bem como as contribuições previdenciárias e retenções fiscais autorizadas no item 2.8 da fundamentação. A empregadora deverá anotar ambos os contratos de emprego na CTPS digital do autor, observando os dados que seguem: (a) de 15/02/2024 a 29/07/2024, com salário de R$ 3.600,00, reajustado para R$ 4.000,00 em 01/06/2024; e (b) de 13/12/2024 a 25/03/2025, com salário de R$ 4.000,00, reajustado para R$ 5.000,00 em 1º/janeiro/25 e para R$ 5.300,00 em 1º/março/25, na função de músico.   Não sendo cumprida a obrigação de fazer, determina-se a expedição de ofício à autoridade competente para aplicação da penalidade cabível (§ 1º do artigo 39 da CLT), procedendo a Secretaria da Vara à anotação (§ 2º do artigo 39 da CLT).   A reclamada pagará, ainda, honorários de sucumbência de 10% sobre o valor bruto que restar apurado em liquidação (calculado conforme a Súmula 37 do TRT4); e custas de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação, de R$ 70.000,00. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizam-se os descontos fiscais, devendo a reclamada comprovar os respectivos recolhimentos, sob pena de ser oficiada a Receita Federal. Os descontos fiscais incidirão sobre a totalidade dos créditos devidamente atualizados, exceto sobre as parcelas a serem deduzidas de juros, INSS e FGTS (Lei 8.541/92, art. 46). Caberá à reclamada proceder aos recolhimentos previdenciários, autorizado o desconto da quota-parte do empregado, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados