Processo 0021088-68.2018.5.04.0021

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021088-68.2018.5.04.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021088-68.2018.5.04.0021 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ASSAL.ATIVOS, APOS.E PENS.NAS EMPR.GERAD.,OU TRANSM.,OU DISTR.,OU AFINS ENER.ELETR.NO RS. E ASSIT.FUN RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a391e proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor WERNER HERWIG GIJSEN.   Vistos etc. Na petição de ID e1792e8, a COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D protesta contra a decisão que acolheu a renúncia em relação as demais reclamadas e requereu que seja abatido, do débito total, a parte correspondente aos devedores beneficiados com a renúncia, ou seja, 2/3 (dois terços).   Registro o protesto. A renúncia da solidariedade em benefício de um devedor, por si só, não extingue a dívida inteira. O credor apenas perde o direito de exigir a quota-parte daquele que foi beneficiado, mantendo a responsabilidade integral pelos valores restantes em relação aos outros devedores solidários.  Expeça-se alvará, liberando-se o depósito recursal de ID 87ddc96, realizado em 05/06/2020, na conta judicial CEF nº 2716.XXX.XXX.XXX-XX-7, no valor de R$ 9.828,51, pela reclamada, então COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-GT, atual CPFL TRANSMISSÃO S.A., CNPJ 92.715.812/0001-31. Para tanto, intime-se a reclamada para informar os dados bancários para transferência eletrônica do valor. Após, cumpra-se a decisão de ID f8c804b quanto a retificação da autuação para exclusão da CPFL TRANSMISSAO S.A.e da COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA PARTICIPACOES - CEEE-PAR, do polo passivo. Cumpridas as determinações acima, intime-se o perito contador, ANDREI JOSÉ LEAL, para apresentar o cálculo de liquidação, relativamente aos substituídos elencados no ID  856ef89, em 90 dias. PORTO ALEGRE/RS, 04 de junho de 2026. KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ASSAL.ATIVOS, APOS.E PENS.NAS EMPR.GERAD.,OU TRANSM.,OU DISTR.,OU AFINS ENER.ELETR.NO RS. E ASSIT.FUN

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