Processo 0021090-32.2024.5.04.0731
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO ROT 0021090-32.2024.5.04.0731 RECORRENTE: INSTITUTO ADMINISTRACAO HOSPITALAR E CIENCIAS DA SAUDE E OUTROS (1) RECORRIDO: JAINE DA SILVEIRA CORREA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f5448 proferida nos autos. Vistos etc. A reclamada INSTITUTO ADMINISTRACAO HOSPITALAR E CIENCIAS DA SAUDE interpôs recurso ordinário (id. 11c91af) sem o recolhimento das custas processuais e depósito recursal, postulando seja deferido o benefício da justiça gratuita. Argumenta que "trata-se de associação privada sem fins lucrativos, filantrópica, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, razão pela qual não dispõe de verba própria", bem como que "não dispõe de suficiência econômica que não prejudique o propósito para o qual foi contratada, em razão da dívida que o Município de Canoas possui em relação ao IAHCS, no âmbito do contrato para a gestão do HPSC.". O entendimento originário deste Relator restringe a concessão do benefício da justiça gratuita às hipóteses em que o reclamado se trate de empregador pessoa física ou de sócio que apresente declaração de pobreza. Porém, o posicionamento que ora se adota é no sentido de que a pessoa jurídica, comprovadamente sem condições financeiras, equipara-se à pessoa natural e, portanto, lhe é garantido o benefício da gratuidade da justiça. Cabe destacar que, embora o art. 1.072, inciso III, do Código de Processo Civil tenha expressamente revogado os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.060/1950, que previam as isenções decorrentes da concessão da assistência judiciária gratuita, estabelece, em seu art. 98, o direito à gratuidade da justiça às pessoas naturais e jurídicas que não tenham condições de arcar com custas, despesas e honorários advocatícios. A reclamada em questão, com o intuito de demonstrar sua miserabilidade, juntou documentos que demonstram a extinção por decurso de prazo do contrato de prestação de serviços mantido com o Município de Canoas, cujo objeto era a a gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde no Hospital de Pronto Socorro Prefeito Dr. Marcos Antônio Ronchetti – HPSC (ids 5fc57da e seguintes). Tal documentação, por si só, não é suficiente para o benefício pretendido. Isso porque não comprova que a ré mencionada não possua condições de arcar com as despesas processuais, não preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da gratuidade de justiça. Ademais, a reclamada alega ser entidade filantrópica, no entanto, não trouxe aos autos documentação relativa ao CEBAS, motivo pelo qual não tenho como comprovado que se enquadra na condição de entidade filantrópica. Destaco que sequer a efetiva comprovação da condição de entidade filantrópica, se houvesse, bastaria para tanto, sendo necessária a comprovação cabal da insuficiência de recursos. O entendimento desta Turma tem sido neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Ainda que em algumas condições excepcionais a gratuidade da justiça possa ser deferida à pessoa jurídica que comprovar situação de miserabilidade jurídica, como forma de assegurar o acesso à Justiça, no caso em tela a tese do recurso foi baseada na incapacidade financeira da parte, o que não foi comprovado. Negado provimento ao agravo regimental (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020014-82.2022.5.04.0103 RORSum, em 29/08/2022, Desembargador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.