Processo 0021091-28.2024.8.16.0021
TJPR • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0021091-28.2024.8.16.0021(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 12/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DA FUNÇÃO DE 3° SARGENTO. RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. DESIGNAÇÃO EXPRESSA EM CERTIDÃO. SÚMULA 378 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência que reconheceu a ocorrência de desvio de função de policial militar ao considerar que o autor, ocupante do posto de Cabo, exerceu a função de Comandante de Equipe, privativa do cargo de 3º Sargento durante o período de março a dezembro de 2023. O autor pleiteia o recebimento das diferenças salariais correspondentes ao cargo que efetivamente ocupou temporariamente.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se o autor tem direito ao recebimento das diferenças salariais em razão do desvio de função durante o período em que exerceu a função de Comandante, cuja função é privativa do cargo de 3º Sargento.III. Razões de decidir1. O autor, policial militar no posto de Cabo, exerceu temporariamente função privativa do cargo de 3º Sargento, configurando desvio de função.2. A legislação estadual e o Quadro Organizacional da Polícia Militar do Paraná confirmam que a função exercida é exclusiva do posto superior.3. O artigo 118 da Lei Estadual nº 1.943/54 assegura o direito ao recebimento do vencimento correspondente ao cargo superior exercido temporariamente.4. A Súmula 378 do STJ determina que o desvio de função gera direito apenas às diferenças salariais decorrentes, não ao reenquadramento.5. A prova documental, incluindo certidão expressa e dossiê funcional, comprova a designação e o exercício da função de posto superior pelo autor.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O servidor público estadual designado para exercer função privativa de posto superior tem direito ao recebimento das diferenças salariais correspondentes ao cargo efetivamente ocupado temporariamente, nos termos do art. 118 da Lei Estadual nº 1.943/54 e da Súmula 378 do STJ.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.