Processo 0021093-83.2025.5.04.0332

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021093-83.2025.5.04.0332
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto da Jt de São Sebastião do Caí
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ATOrd 0021093-83.2025.5.04.0332 RECLAMANTE: PAULO RICARDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ECOTOTTAL SISTEMAS DE GESTAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb6037 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada na data de 10.10.2025, por PAULO RICARDO DE OLIVEIRA em face de ECOTOTTAL SISTEMAS DE GESTAO LTDA - ME, os quais foram devidamente qualificados. O reclamante pleiteou a condenação da reclamada na forma dos pedidos indicados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$69.638,26. Juntou documentos. Foi apresentada defesa escrita, em que a reclamada contestou os pedidos da inicial, postulando sua rejeição. Juntou documentos. Foi produzida prova pericial técnica e oral. Foi expedido ofício à empresa responsável pela operação do veículo em que ocorrido o fato que motivou a justa causa. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. As tentativas de conciliação, oportunamente realizadas, foram infrutíferas. É o relatório. Decido.   DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. O reclamante alega ter sido dispensado por justa causa por não estar utilizando equipamento de proteção necessário para realizar trabalho em altura. Diz que está inconformado com a sanção aplicada. Argumenta que jamais recebeu treinamento sobre as medidas necessárias à prestação de serviços nessas condições, e que não havia fiscalização adequada ou disponibilização suficiente de EPIs no momento do suposto fato. Destaca não ter agido com dolo, má-fé ou negligência habitual, requisitos indispensáveis para a configuração da justa causa por desídia, e pondera que a aplicação da pena se fez de forma desproporcional. Busca a reversão da despedida com a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas. A empregadora se defende alegando que a despedida do reclamante se deu porque ele descumpriu norma essencial de segurança do trabalho, o que expôs o próprio empregado e terceiros a risco grave de acidente. Para que seja lícita a dispensa por justa causa, é exigido o cumprimento de alguns requisitos: o enquadramento da conduta nas hipóteses do art. 482 da CLT, a imediaticidade na aplicação da pena, a inexistência de perdão tácito ou expresso, a gravidade da falta cometida a tal ponto que torne insustentável a manutenção do vínculo de emprego, a inexistência de outra punição para a conduta imputada ao trabalhador, e a ocorrência de nexo de causa entre a infração e a dispensa. O aviso da despedida do reclamante indica a despedida por desídia configurada por ter ele subido em um caminhão sem utilizar os equipamentos de proteção necessários, descumprindo norma interna designada como “Regra de Ouro nº 04”. A reclamada também traz aos autos o relatório de investigação do ocorrido (ID 9449969) em que é especificado que o reclamante acessou a parte superior de um caminhão sem a utilização do cinto de segurança para trabalho em altura. Esse relatório traz imagens do reclamante caminhando na parte superior do caminhão sem os equipamentos referidos. Em depoimento, o reclamante admitiu que tinha conhecimento das normas de segurança e que participou de treinamento para trabalho em altura, além de simulados com brigadistas. Ainda confessou que antes de iniciarem as atividades de operação participava dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados