Processo 0021094-24.2024.5.04.0261
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0021094-24.2024.5.04.0261 RECORRENTE: SINDICATO DOS TECNICOS, TECNOLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA MEDICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINTTARGS E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS TECNICOS, TECNOLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA MEDICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINTTARGS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8887d88 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021094-24.2024.5.04.0261 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL BRENNER PEREIRA FERRAO (RS79817) JENIFER BIANCA VERGARA DOS SANTOS (RS111911) PAULO DARIVA (RS68367) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS TECNICOS, TECNOLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA MEDICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINTTARGS SANDRA GORETE KOCHENBORGER (RS29405) RECURSO DE: ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/07/2025 - Id 33a8edc; recurso apresentado em 29/07/2025 - Id 67427a3). Representação processual regular (id f7dfd15). Preparo dispensado (id 4a1cb41). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. À alegada ausência de tese pelo Colegiado a respeito de questão tida como relevante pelo recorrente, não foram opostos embargos declaratórios, aptos a sanar eventual omissão, conforme exige a Súmula 297, item II, do TST. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL Não admito o recurso de revista nos itens. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu os trechos da decisão recorrida relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso e, após, apontou suas alegações, de forma dissociada dos fundamentos do acórdão.…
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