Processo 0021095-02.2023.5.04.0404
TRT4 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ACum 0021095-02.2023.5.04.0404 RECLAMANTE: FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS RECLAMADO: DESENTUPIDORA LIDER LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0192f3a proferida nos autos. lcc SENTENÇA Vistos etc. Devidamente intimada a manifestar-se acerca dos cálculos (ID. 5016595), a parte autora permaneceu em silêncio, operando-se a preclusão nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. O laudo pericial concluiu que não há valores devidos à reclamante referentes às mensalidades do Benefício Social Familiar, pois a reclamada não possuía trabalhadores no período de 2022 a 2023, que serve de base para o cálculo. Portanto o cálculo de liquidação resta "zerado", sem saldo apurado em favor do autor. Isso não deve ser motivo de espanto pois a doutrina já analisou a questão e acabou por prevalecer o entendimento de que é possível o "valor zero" da liquidação (WAMBIER, Luiz Rodrigues. Liquidação de sentença. 2. ed. São Paulo: RT, 2000, p.100-109; e SANTOS, José Aparecido dos Santos. Curso de cálculos de liquidação trabalhista. 2. ed., 2010, p.79). Custas processuais de R$ 90,00 (noventa reais) pela reclamada, conforme acórdão ID. 5b9c5f0. Quanto a responsabilidade pelo pagamento dos honorários da perita contadora, mesmo quando o cálculo resulta em valor zero, segue regras específicas de sucumbência, mormente porque foi a reclamada que deu causa à liquidação., Neste sentido, a decisão da Seção Especializada em Execução: EMENTA ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE . DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I . CASO EM EXAME Agravos de petição do exequente e da executada interpostos contra sentença que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação, entendendo não haver diferenças salariais e reflexos a serem apurados, e que julgou improcedentes os embargos à execução determinando a responsabilidade da executada pelo pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.500,00. O exequente sustenta que houve diferenças salariais em períodos posteriores à contratação, e a executada alega isenção de pagamento dos honorários periciais por ser entidade filantrópica e excesso no valor arbitrado. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há diferenças salariais devidas ao exequente em períodos posteriores à contratação; (ii) estabelecer se a executada é responsável pelo pagamento dos honorários periciais; (iii) determinar se o valor dos honorários periciais arbitrados é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR O título executivo condenou ao pagamento de diferenças salariais caso no momento da contratação a remuneração fosse inferior a 8,5 salários mínimos. O laudo contábil comprovou que o exequente recebeu 8,5 salários mínimos no momento da contratação, não havendo diferenças devidas, e na fase de execução não se pode inovar o que está definido no título executivo transitado em julgado (art . 879, § 1º, da CLT; art. 5º, XXXVI, da CF). A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em liquidação é da parte executada, nos termos do art. 789-A, IX, da CLT, mesmo que a liquidação tenha resultado em valor zero, ademais, e este dispositivo não faz distinção sobre qual parte apresentou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.