Processo 0021096-02.2023.5.16.0000
TRT16 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0021096-02.2023.5.16.0000 REQUERENTE: ANTONIA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BACABAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79f1958 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de precatório expedido em favor de ANTONIA SILVA, referente ao processo supra. Ao proceder à análise dos dados cadastrais do beneficiário, verificou-se que o CPF informado para o(a) Exequente, encontra-se em situação cadastral irregular junto à Receita Federal do Brasil. Conforme consulta realizada em 31/07/2026 no sistema da Receita Federal (certidão Id 83d09bd), o referido CPF apresenta a situação de "[Situação do CPF: PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO]". Considerando o disposto na Resolução nº 314/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina o processamento dos precatórios e RPVs no âmbito do Poder Judiciário, e, em especial: "Art. 22. O pagamento de precatórios e RPVs será realizado diretamente ao beneficiário, mediante depósito em instituição financeira oficial, salvo nas hipóteses legais de cessão de crédito. (...) § 3º A regularidade cadastral do beneficiário junto à Receita Federal do Brasil é condição essencial para a liberação dos valores requisitados, cabendo ao tribunal requisitante verificar previamente essa condição e, em caso de irregularidade, suspender o pagamento até a sua regularização, sem prejuízo das providências necessárias para a comunicação ao órgão competente." Diante do exposto, e em atenção aos princípios da legalidade e da eficiência, bem como às diretrizes estabelecidas pelo CNJ, DECIDO pelo SOBRESTAMENTO do presente precatório até a regularização da situação cadastral do CPF do(a) Exequente. Em respeito ao artigo 32 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, suspende-se, com provisionamento, o processo no PJe e no sistema GPrec, em respeito à ordem cronológica, a fim de que seja sanada tal situação. Intime-se o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de seu CPF junto à Receita Federal do Brasil e comprove nos autos, sob pena de manutenção do sobrestamento e eventual arquivamento provisório do processo. Com a comprovação da regularização, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Cumpra-se. Esta decisão tem força de ofício para todos os fins. São Luís, datado e assinado digitalmente. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 03 de agosto de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A.S.
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