Processo 0021101-74.2026.8.16.0030

TJPR • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0021101-74.2026.8.16.0030
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Foz do Iguaçu
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 9826-7304 - Celular: (45) 9826-7304   Processo:   0021101-74.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal:   Dependente de Autorização Data da Infração:     Polo Ativo(s):   VOLNEI RODRIGUES DA ROSA Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ D E C I S Ã O (Vale como mandado/ofício) Vistos em plantão judiciário. Volvei Rodrigues da Rosa pede autorização judicial para cremação do corpo de Nilva Fátima Kraus da Rosa, falecida no dia 26/06/2026. Segundo consta da declaração de óbito (evento 1.12), a causa mortis foi “MORTE ENCEFÁLICA” “TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO”, decorrente de acidente de trânsito. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de cremação (evento 7). Decido. Compulsando os autos, verifico que o pedido foi realizado por parte legítima (evento 16) (art. 79, II, da Lei n. 6.015/73), e o óbito foi atestado por médico legista (evento 1.9 e 1.13) (art. 77, §2º, da Lei n. 6.015/73). É certo que a Lei n. 6.015/73 fala em “manifestação de vontade” daquele que pretende ter o corpo cremado. Todavia, a jurisprudência tem entendido que esta manifestação de vontade independe de forma específica, até porque a própria lei não a impôs. Além disso, o parágrafo único do art. 12 do Código Civil confere legitimidade ao cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, a fim de resguardar os direitos da personalidade da pessoa falecida. Na espécie, após o falecimento, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal de Foz do Iguaçu, onde se procedeu à realização do exame necroscópico. O Perito Oficial Criminal Euclides José Deusdárá Mattos expediu, em 27/06/2026, Declaração para Cremação, atestando que foram devidamente coletados todos os elementos necessários à realização de eventuais exames periciais complementares, inclusive material genético, inexistindo diligências periciais pendentes, motivo pelo qual o corpo foi liberado para inumação ou cremação (evento 1.9). Assim, a manifestação de vontade de Nilva Fátima Kraus da Rosa está sendo suprida pelo marido, que vem buscar a satisfação de um desejo de Nilva e de sua família. Consequentemente, reputo satisfeita a exigência legal. Por fim, é fato notório que a morte de Nilva Fátima Kraus da Rosa decorreu de acidente de trânsito, não havendo questionamentos sobre responsabilidade de terceiros e o IML já liberou o corpo (evento 1.9), como ponderou o Ministério Público. Em suma, à vista do contido na petição inicial e nos documentos que a acompanham, bem como da concordância do Ministério Público, entendo não haver empecilho para o deferimento do pedido. Diante do exposto, com fundamento no art. art. 77, §2º, da Lei n. 6.015/73, bem como do art. 707 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial, defiro o pedido para autorizar a cremação do corpo de Nilva Fátima Kraus da Rosa. Expeça-se alvará de autorização judicial. Intime-se a parte requerente. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, cumpridas as disposições do Código de Normas do Foro Judicial, arquivem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente.   Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados