Processo 0021108-79.2024.5.04.0205
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021108-79.2024.5.04.0205 RECLAMANTE: MARISTELA FERREIRA FIGUEIRO RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f95e0 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 30/04/2026 ANDREZA MARTINS DA SILVA KINDERMANN Técnica Judiciária Vistos, etc. Expeçam-se alvarás para o saque do FGTS e encaminhamento do benefício do seguro-desemprego, observados os demais requisitos legais para sua concessão. Inicialmente, intime-se a parte autora para proceder no depósito da CTPS ou informar se tratar de documento digital, conforme sentença. Depositado o documento ou informado ser digital, intime-se a reclamada FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO, para anotar a CTPS do autor devendo constar a data de saída, em 13/11/2024 (OJ 82 da SDI-I do TST), tendo a demandada o prazo de 5 dias úteis para anotá-la (art. 29, CLT), sob pena de multa diária de R$500,00 (art. 536, § 1º, CPC), consolidável em 10 dias. Decorrido o prazo, proceda a Secretaria à anotação (art. 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da execução da multa que reverterá em prol da autora. Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 48 horas, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de dez (10) dias para tanto, mediante notificação. Caso haja interesse mútuo das partes, o prazo do segundo requerente e demais, se for o caso, será concomitante com prazo oportunamente deferido para manifestação acerca do cálculo de liquidação apresentado pelo primeiro requerente. No silêncio, será nomeado perito auxiliar do Juízo. Conforme ato nº 89/2020 do CSJT, a partir de 01 de janeiro de 2021, será obrigatória e compulsória a utilização do sistema Pje Calc para elaboração dos cálculos de liquidação nos processos trabalhistas. Desta sorte, determino desde já seja utilizado o Pje Calcem todos os novos cálculos de liquidação. Os cálculos elaborados deverão atender aos critérios estabelecidos pelo juízo, além das seguintes premissas: - honorários periciais arbitrados em sentença de conhecimento deverão ser observados pelos contadores/partes, devendo constar o valor atualizado no cálculo apresentado; - as custas processuais eventualmente pagas na interposição de recurso deverão ser atualizadas e deduzidas; - o contador (ou parte) deverá gerar o cálculo no formato “.PJC”, e caso não consiga anexá-lo ao processo, deverá gerar o mesmo cálculo no formato “.PDF”. Nesse caso, o cálculo no formato “.PJC” deverá ser enviado ao email da unidade (varacanoas_05@trt4.jus.br), com a descrição “Cálculo de liquidação e nº do Processo a que se refere” no campo assunto. Também deverá ser apresentado pelo contador/parte além do resumo de cálculo, o detalhamento integral da conta. Havendo dúvidas ou dificuldades na utilização do sistema PjeCalc, recomenda-se às partes e aos contadores o acesso ao seguinte endereço eletrônico https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje-calc A) Correção Monetária (e juros): A matéria relativa à correção monetária nas ações trabalhistas foi pacificada com julgamento das ADCs 58 e 59, pelo STF, em 18-12-2020, nos seguintes termos: “O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente…
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