Processo 0021114-04.2025.5.04.0221

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021114-04.2025.5.04.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaíba
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0021114-04.2025.5.04.0221 RECLAMANTE: MAICON SILVA DA ROSA RECLAMADO: SINALIZADORA RODOVIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938646d proferido nos autos. Vistos, etc. Apesar  de  regularmente citada (Id.eecddb3), a reclamada RODOSEG SEGURANÇA E ENGENHARIA RODOVIÁRIA LTDA. - ME não apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual declaro sua revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC.  Ainda, designo o dia 23/06/2026, às 08h50min para inspeção pericial a ser realizada pelo(a) perito(a) engenheiro(a) ANDRÉ STEIN LACCHINI (Fones: (51) 99668.4083 e-mail: asl.perito@gmail.com). Local da inspeção: Secretaria da Vara do Trabalho de Guaíba. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos no prazo de cinco dias.  A ausência injustificada das partes não é impeditivo para a realização da vistoria, que deverá ocorrer mesmo baseada em informações unilaterais, caso em que serão reconhecidas como verdadeiras as condições de trabalho informadas pela parte presente e aquelas constatadas pelo(a) perito(a). O(A) Perito(a) deverá observar o conteúdo da inicial e da defesa quanto às FUNÇÕES desempenhadas pela parte autora, bem como colher, no ato da inspeção, todas as informações prestadas pelas partes, inclusive as divergências, em folha a ser assinada pelos litigantes ao final, que deverá integrar o laudo, autorizado, inclusive, a questionar outros empregados que estejam no local. Com a assinatura da ata de inspeção, que deverá integrar o laudo, presume-se que as partes concordaram que todas as informações relevantes para a solução do litígio constam desta ata, precluindo-se a suscitação de fatos novos. Desde já fica fixado o dia 21/07/2026 para apresentação do laudo técnico. Quando da apresentação do laudo pericial, haverá a intimação para ciência e manifestação, pelo prazo de 10 dias. Havendo requerimento para esclarecimentos pelo perito acerca do laudo, o que será admitido com a condição de versarem sobre pontos controvertidos do laudo, os quesitos complementares deverão ser apresentados em documento anexo à petição, devidamente identificado como"QUESITOS COMPLEMENTARES", a fim de facilitar a sua localização pelo(a) Perito(a), que os responderá no prazo de 5 dias. Ressalto que, muito embora entenda desnecessário o acompanhamento da perícia pelos procuradores das partes, ato do qual devem participar apenas partes e perito, faculto aos procuradores acompanharem a diligência, caso entendam necessário, vedada qualquer manifestação e orientação aos seus constituintes. DESIGNO audiência de instrução na modalidade presencial, para o dia 31/08/2027, às 14h30min. Em razão das inúmeras dificuldades das partes em acessar de forma remota a audiência e do grande número de adiamentos, as partes deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão também presencialmente, independentemente de intimação. Aos procuradores das partes é facultada a participação remota, devendo, se for o caso, baixar o aplicativo Zoom em seu tablet ou smartphone antes da solenidade. Feito isto, deverá acessar a sala de audiências através do link, ou ID que seguem: Sala Audiências Titular - Dra. Rafaela Duarte Costa: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaguaibajt ID para ingresso na sala: 241 122 8796.…

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