Processo 0021115-72.2023.5.04.0022
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021115-72.2023.5.04.0022 RECLAMANTE: CORA LUCIA FERREIRA PIRES RECLAMADO: PROLAR RESIDENCIAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b872b0d proferido nos autos. Processo enviado à conclusão por LARA DE SOUZA DA ROSA Vistos. Inicialmente, considerando a condenação da reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer, relativamente à retificação dos registros na CTPS, fica intimado(a) o(a) reclamante, com prazo de 5 dias, para depósito de sua CTPS em Secretaria, desde que haja anotação no documento físico, ciente de que, em caso de inércia, será reputado interesse apenas no registro do documento eletrônico. Após a entrega do documento, mediante nova intimação, concedo à reclamada igual prazo para que promova as retificações determinadas na CTPS Digital da parte autora, e também no documento físico, caso este seja depositado em Secretaria no prazo concedido para tanto, sob pena de multa diária, na forma da sentença. Sem prejuízo das determinações acima, promova-se a liquidação de sentença, observando os critérios que ora estabeleço: 1. Intimem-se as partes para que apresentem, a iniciar pelo reclamante, o seu cálculo de liquidação de sentença (art. 879, § 1º, da CLT), no prazo de dez dias, observando-se que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cotas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada e cota do trabalhador e dos demais segurados). Os cálculos deverão apresentar, ainda, os valores relativos ao Imposto de Renda, conforme critérios abaixo. 2. Não havendo manifestação das partes, será designado contador ad hoc de confiança do Juízo, com prazo de 30 dias para a entrega do laudo, que deverá ser elaborado em consonância com a legislação referida na presente decisão, utilizando, salvo justificada impossibilidade técnica a ser informada mediante manifestação nos autos, o sistema PJe Calc para elaboração do cálculo de liquidação. 3. Por economia processual, fixam-se os seguintes critérios a serem observados por ocasião da elaboração da conta, ressalvada determinação diversa contida no título executivo: no tocante ao critério de correção monetária, considerando o Acórdão prolatado pelo E. STF no julgamento da ADC nº 58, com efeito vinculante, no qual estabelece a adoção do IPCA-E como indexador, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação e, após, apenas pela taxa SELIC (Receita Federal), índice disponível no sistema PJe Calc, uma vez que deve ser aplicada a mesma SELIC que incide como juros moratórios dos tributos federais, a qual deve ser adotada como critério de juros, de modo a evitar a tributação fiscal sobre os juros moratórios intrínsecos à taxa SELIC, reconhecidamente de caráter indenizatório, conforme jurisprudência majoritária. Por fim, a partir de 30 de agosto de 2024 (sessenta dias após a data de publicação da Lei 14.905/2024), a observância do IPCA como índice de correção monetária e dos juros de mora equivalentes à taxa legal, que, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (IPCA). Caso seja utilizado outro sistema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.