Processo 0021116-30.2022.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0021116-30.2022.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021116-30.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE : HAILTON CHAGAS DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS MACHADO DE SOUSA (OAB TO003951) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por HAILTON CHAGAS DE ARAUJO contra o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, a fim de obter a repetição de indébito tributário. O pedido inicial fundamentou-se na tese de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.954/2019, que alterou as alíquotas de contribuição previdenciária dos militares estaduais. Em virtude dessa pretensão, a parte requerente buscou a restituição das diferenças descontadas entre os meses de maio de 2020 e junho de 2022. Posteriormente, a sentença proferida no evento evento 25, SENT1 , julgou procedentes os pedidos formulados, conforme recorte do dispositivo abaixo transcrito: a)  Reconhecer o direito do requerente ao recolhimento da contribuição previdenciária no percentual de 12% (doze por cento), tendo como base de cálculo o valor dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos dos art. 14, II e art. 16, parágrafo único da Lei Estadual 1.614/2005 (vigente à época em que preencheu os requisitos para a aposentadoria) até a data de 18/04/2021, e, após, ao recolhimento da contribuição previdenciária no percentual de 14% (quatorze por cento), também tendo como base de cálculo o valor dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos do art. 1º, II, alínea "a" da Lei Estadual nº 3.736/ 2020, a qual alterou a Lei nº 1.614/2005;  b)  Condenar o IGEPREV- INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS à restituição ao requerente dos valores cujos descontos superaram o cálculo de contribuição previdenciária no período de  maio de 2020 a março de 2021 , no percentual de 12% sobre o valor dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e de  abril de 2021 a junho de 2022  no percentual de 14% igualmente sobre o valor dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como as 12 (doze) parcelas vincendas. grifei Com o trânsito em julgado da decisão de mérito em 30/08/2022 ( evento 32, CERT1 ), a parte requerente iniciou o cumprimento de sentença, indicando a existência de crédito principal no valor de R$ 16.429,52 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Em resposta, o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS apresentou impugnação no evento 47, IMPUGNA CUMPR SENT1 , cujo argumento principal foi a modulação de efeitos operada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1177. A parte executada defendeu que os descontos foram legitimados até 01/01/2023 e que haveria inexigibilidade do título judicial exequendo.  Os argumentos da impugnação apresentada foram rechaçados no evento 64, DECDESPA1 , com fundamento na impossibilidade de desconstituição de título executivo já transitado em julgado. Esse entendimento manteve-se inalterado mesmo após a interposição de recurso inominado, o qual não foi conhecido pela Segunda Turma Recursal no  evento 88, RELVOTO1 .  Recentemente, os autos retornaram à unidade de origem para a continuidade da satisfação do crédito, e a Contadoria Judicial Unificada apresentou memória de cálculo atualizada.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados