Processo 0021118-37.2025.5.04.0772
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0021118-37.2025.5.04.0772 RECLAMANTE: IGOR DALVAN GREGORIO RECLAMADO: SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b523da2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se, na forma da fundamentação, preliminarmente, rejeitar a arguição de ilegitimidade passiva; no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as reclamadas SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, L.S TECH EIRELI, TRANSLIQUIDOS LTDA, LAM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, SCAPINISUL AUTOMOTORES LTDA, SCAPINI VEICULOS LTDA e SCAPINI MOTORS LTDA, solidariamente, a pagar ao reclamante IGOR DALVAN GREGORIO as seguintes parcelas: a) saldo de salário (10 dias); b) aviso prévio indenizado de 36 dias; c) 13º salário proporcional na razão de 10/12; d) férias com 1/3, integrais relativas ao período aquisitivo de 2024/2025 e proporcionais na razão de 02/12; e) reflexos das parcelas pagas sob as rubricas "Premiação" sobre repouso semanal remunerado e, pelo aumento da média remuneratória decorrente dessa integração, em horas extras, férias com 1/3, 13º salários e aviso prévio. f) horas extras, acrescidas de 50% ou percentual normativo mais benéfico, incidente sobre aquelas excedentes da 8ª diária e/ou da 44ª semanal, com reflexos em repouso semanal remunerado e feriados e, pelo aumento da média remuneratória decorrente dessa integração, em férias com 1/3, 13º salários e aviso prévio; g) repouso semanal remunerado, quando trabalhado por mais de seis dias consecutivos, com acréscimo de 100% e reflexos em repouso semanal remunerado e feriados e, pelo aumento da média remuneratória decorrente dessa integração, em férias com 1/3, 13º salários e aviso prévio; h) feriados trabalhados sem a concessão de folga compensatória, com acréscimo de 100% e reflexos em repouso semanal remunerado e feriados e, pelo aumento da média remuneratória decorrente dessa integração, em férias com 1/3, 13º salários e aviso prévio; i) horas subtraídas do intervalo intrajornada, na razão de 15 minutos diários, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal; j) horas subtraídas do intervalo interjornadas (diferença entre o mínimo legal de 11 horas entre as jornadas e o período de descanso fruído), com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal; k) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); l) FGTS incidente sobre a remuneração paga no curso da contratualidade, bem como aquele incidente sobre as parcelas remuneratórias ora deferidas, com o acréscimo de 40%. Deverão as reclamadas, solidariamente, depositar na conta vinculada da parte reclamante o FGTS com acréscimo de 40% deferidos nesta decisão, autorizada a liberação mediante alvará. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação, inclusive no tocante aos abatimentos deferidos, autorizada a retenção dos recolhimentos fiscais e previdenciários, inclusive sobre a quota-parte da parte reclamante, devendo a parte reclamada comprovar o recolhimento, nos autos, em 15 (quinze) dias. Confirma-se a tutela de urgência deferida quanto à declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, à expedição de alvará para o levantamento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.