Processo 0021120-42.2023.5.04.0007

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021120-42.2023.5.04.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO ROT 0021120-42.2023.5.04.0007 RECORRENTE: RODRIGO DA SILVA PARANHOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO DA SILVA PARANHOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c34eb proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021120-42.2023.5.04.0007 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 55.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FRICASA ALIMENTOS S/A EDUARDO SOUSA LIMA CERQUEIRA (MG84700) Recorrido:   Advogado(s):   RODRIGO DA SILVA PARANHOS BRUNA BEATRIZ ELY TEMES (RS93323) FERNANDO ELY TEMES (RS72241)   RECURSO DE: FRICASA ALIMENTOS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/10/2025 - Id 7df4e8d; recurso apresentado em 16/10/2025 - Id 0b8da61). Representação processual regular (id f635437). Preparo satisfeito (id 5674c28,7ae63d0,8b563d8,3ce6f8a).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO Alegação(ões): - violação dos arts. 62, I, e 818, I, da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 373, I, do Código de Processo Civil - divergência jurisprudencial. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Quanto à atividade externa, o art. 62 da CLT prevê as exceções relativamente aos empregados que não estão sujeitos a controle de horário. Porém, para que o empregador se exima da responsabilidade do pagamento de horas extraordinárias, deve cumprir alguns requisitos legais, como a anotação de tal condição na CTPS e na ficha do empregado, bem como a comprovação da efetiva impossibilidade de controle da jornada de trabalho. No caso, o reclamante era Consultor de Vendas e realizava suas atividades fora da sede da reclamada, em visitação a clientes. (...) Analisando a prova oral, especialmente em razão dos trechos acima destacados, entendo que a atividade do reclamante, embora fora da sede do empregador, era compatível com fixação e controle de jornada, pois o reclamante tinha que enviar a agenda do mês e da semana e, às vezes, até mesmo a agenda do dia ao coordenador. Outrossim, havia limite mínimo de visitas por dia, bem como cobrança de horários. Assim, entendo que a parte autora não estava inserida na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, pois havia possibilidade de controle de sua jornada.   Não admito o recurso de revista no item. A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, em um contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na valoração da prova produzida. Nego seguimento ao recurso no tópico DAS SUPOSTAS HORAS EXTRAS –DA INFUNDADA JORNADA RECONHECIDA –TRABALHADOR EXTERNO –DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO FÁTICO –DA AFRONTA AO ARTIGO 62, I, DA CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados