Processo 0021131-98.2025.5.04.0331

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021131-98.2025.5.04.0331
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto da Jt de São Sebastião do Caí
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ATOrd 0021131-98.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: VINICIUS TELES DA SILVA RECLAMADO: PARAFLU DO BRASIL INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4119559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada na data de 05.11.2025, por VINICIUS TELES DA SILVA em face de PARAFLU DO BRASIL INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP, os quais foram devidamente qualificados. O reclamante pleiteou a condenação da reclamada na forma dos pedidos indicados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 64.623,82. Juntou documentos. Foi apresentada defesa escrita, em que a reclamada contestou os pedidos da inicial, postulando sua rejeição. Juntou documentos. Foi produzida prova pericial técnica e oral. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. As tentativas de conciliação, oportunamente realizadas, foram infrutíferas. É o relatório. Decido.   ACÚMULO DE FUNÇÕES. O reclamante diz ter sido admitido para exercer a função de operador de máquina, e que desde o inı́cio do contrato e durante toda a sua vigência, desempenhava atividades típicas de um líder operacional, supervisionando outros empregados, além de realizar análises de produtos e complexas manutenções de máquinas, tarefas que demandam maior qualificação técnica e responsabilidade do que as de operador. Em razão disso, busca o pagamento de um acréscimo salarial, na forma dos critérios que indica. A reclamada alega que as atribuições dele foram as mesmas desde o início do contrato, o que afasta qualquer pretensão a adicional por acúmulo de funções. Nega, genericamente, tenha ele trabalhador como líder, estranhamente argumentando que, se provado que ele desempenhou essa atividade, elas não são mais complexas e não lhe exigiam mais responsabilidade que aquelas inerentes à função para que contratado. Não há no processo prova documental de que o reclamante trabalhou como líder. A prova oral indica que, após ser transferido para o turno da noite, ele passou a atuar como um facilitador do líder, repassando orientações do superior para os trabalhadores daquele turno e fazendo a ele reportes da rotina do serviço. Porque não existe confirmação no processo da ocorrência do acúmulo de função reportado na inicial, rejeito o pedido formulado.   PREMIAÇÃO. INTEGRAÇÃO. O reclamante diz que recebia mensalmente R$ 1.200,00 a título de premiação. Pede a integração do montante à remuneração e o pagamento de diferenças das verbas que indica. A reclamada diz que todos os valores eram pagos nos termos do regulamento empresarial, e tinham natureza indenizatória. Não veio aos autos o regulamento mencionado na defesa. O relatório de premiações do reclamante (ID b2cc258) indica que se trata de sistema que remunera o serviço dos empregados vinculando o pagamento da verba à produção, assiduidade, qualidade e desempenho, dentro do que ordinariamente se espera de qualquer trabalhador. Não se trata, portanto, de pagamento que se insere no conceito de prêmio previsto no parágrafo quarto do art. 457 da CLT. Julgo, por isso, remuneratória a sua natureza. Condeno a reclamada ao pagamento de diferenças de férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com acréscimo de 40% pela integração das premiações pagas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados