Processo 0021133-03.2026.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021133-03.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: JEAN WILBERT ALEXANDRE RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a029fbd proferido nos autos. Vistos, etc. Consoante teor da Portaria Conjunta CP.GCR.TRT4 nº 6.122/2022 foram revogadas as similares anteriormente expedidas pela Administração do E. Regional visando o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Nessa senda e tendo em vista a peculiaridade desta Vara trabalhista especializada entendo deva ser implementado rito aos processos compatível com o quanto previsto na CLT e em atenção às inovações introduzidas via prática processual, as quais permitiram a realização de solenidades - dentre outros atos - em diferentes plataformas e meios, priorizando a continuidade das demandas com a segurança esperada. E segundo experiência deste Juízo as audiências ditas inaugurais, nesta unidade judiciária, não geram resultado útil à composição dos litígios, na medida em que a possibilidade de conciliação, em regra, encontra-se vinculada à pericia médica, somente se destinando, portanto, à designação das provas a serem produzidas, diligência esta que pode ser levada a efeito por simples despacho, sem necessidade de que partes e Procuradores se desloquem até o Foro ou mesmo aguardem a solenidade telepresencial ou remota, o que imprime celeridade aos atos processuais. Determino, pois, que se mantenha a notificação direta da(o) Reclamada(o) para contestar, adotando-se o procedimento processual cível. Faculta-se a quaisquer das partes, mediante peticionamento expresso, requerer a realização de audiência objetivando tentativa conciliatória sendo que, nesta hipótese, será agendada solenidade telepresencial perante o CEJUSC - Caxias do Sul ou nesta unidade judiciária. Cumpram-se, portanto, as seguintes diligências: - Notifique(m)-se a(s) Acionada(s) preferencialmente por meio do DOMICÍLIO ELETRÔNICO em havendo tal cadastro. Não sendo possível, a notificação deverá ser expedida por via postal ou mensagem eletrônica idônea (e-mail ou whatsapp, estas mediante confirmação de recebimento devidamente certificada nos autos), para que conteste(m) a presente reclamatória no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento da notificação, sob pena de revelia e confissão ficta, anexando os documentos que instruam a(s) defesa(s). - Em virtude das alterações decorrentes da entrada em vigor da LGPD fica(m) a(s) empresa(s) Reclamada(s) autorizada(s) a proceder à juntada dos documentos médicos necessários à instrução de sua(s) defesa(s) que já estejam em sua posse. - Apresentada(s) a(s) contestação(ções) e não sendo requerida a realização da audiência dita inaugural, após a definição das provas a serem produzidas, dê-se ciência à parte contrária para que se manifeste quanto ao conteúdo da defesa e documentos no prazo de 15 dias. CAXIAS DO SUL/RS, 12 de agosto de 2026. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN WILBERT ALEXANDRE
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