Processo 0021137-46.2021.5.04.0202

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021137-46.2021.5.04.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
06/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021137-46.2021.5.04.0202 RECLAMANTE: MAIQUEL GILBERTO MOREIRA SILVEIRA RECLAMADO: FOCCO CONSTRUCOES BRASIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2479d24 proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Julgo subsistente a penhora sob ID 8f3d60b - fls. 30/34 e válida a avaliação. 2 - Registro que o bem foi avaliado em  14/11/2024. 3 - Informe a parte exequente, no prazo de 5 dias, se teria interesse na alienação por iniciativa particular, podendo indicar adquirente para o bem ou direito ou solicitar a busca de interessados, na forma prevista no art. 44, do Provimento Conjunto TRT4 nº 05/2025, de 15 de setembro de 2025. A fim de esclarecer às partes, observo que o art. 3º do referido Provimento dispõe o seguinte: Compete à Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP) centralizar, coordenar, uniformizar e gerenciar os procedimentos referentes aos praceamentos, leilões e alienações por iniciativa particular a serem realizados no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, servindo, ainda, como meio de interligação entre as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, partes, leiloeiros(as) públicos(as), corretores(as) públicos(as) e demais interessados(as). 4 - Para fins de alienação, seja por iniciativa particular ou em hasta pública, estabeleço desde já 75% do valor de avaliação do bem como preço mínimo. No caso de segundo leilão, fica autorizada a venda pelo preço mínimo de 60% da avaliação. 5 - Após, a Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP) deverá ser comunicada por meio eletrônico, a fim de que o requerimento de alienação seja analisado pelo Juiz(a) Auxiliar de Execução, conforme dispõem os arts. 45 e 46, do Provimento Conjunto TRT4 nº 05/2025.  6 - A parte exequente fica ciente de que, na hipótese de indeferimento do pedido de alienação por iniciativa particular, o(a) próprio(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução prosseguirá com a alienação judicial por meio de hasta pública (art. 46, § 1º, da Provimento Conjunto TRT4 nº 05/2025). 7 - Na hipótese da parte exequente não manifestar interesse em que os bens sejam alienados por iniciativa particular, os autos serão imediatamente encaminhados à Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP), a fim de que a alienação judicial seja realizada por meio de hasta pública (art. 56, caput, do Provimento Conjunto TRT4 nº 05/2025), observando o preço mínimo acima referido. 8 - Previamente à comunicação da DHPAPIP, a Secretaria deverá certificar nos autos que, a partir de então, o processo será conduzido pelo Juízo Auxiliar de Execução no que diz respeito ao procedimento de alienação judicial. 9 - A DHPAPIP deverá ser comunicada a respeito da presente decisão por meio de formulário específico disponível no PortalVOX, na página do JAE/Divisão de Hastas. CANOAS/RS, 05 de agosto de 2026. RACHEL WERNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FOCCO CONSTRUCOES BRASIL EIRELI - ENGPAV CONSTRUCOES BRASIL EIRELI LTDA - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados